decreto nº 51.494, de 8 de junho de 1962.

Altera dispositivos do Decreto número 51.371, de 13 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III e tendo em vista o art. 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado pelo Decreto nº 48.920 de 8 de setembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º Os anexos I, IV e a relação nominal aprovados pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, ficam alterados nos têrmos dos anexos e da relação nominal, que a êste acompanham, continuando em vigor a parte não alterada dos mesmos.

Parágrafo único. Em face das disposições do artigo ficam criados na Classe P2.108-16, 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Fiscal de Previdência, a serem providos por concurso, na conformidade do artigo 126 da Lei Orgânica da Previdência Social.

Art. 2º As vantagens financeiras do presente Decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1960, salvo quando aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro

<<Anexos>>