DECRETO nº 51.496, DE 8 DE JUNHO DE 1962.
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Artigo 1ª do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o Art. 3º, item XIV, e Art. 18, item III e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
decretam:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, os cargos de provimento em comissão, de direção superior e de outra natureza e as funções gratificadas abaixo discriminadas:
Cargo de Direção Superior
1 - Diretor do Departamento de Serviço Social e de Reabilitação Profissional, símbolo 2-C.
Cargo de Outra Natureza
1 - Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo, símbolo 3-C.
2 - Consultor Especializado, símbolo 5-C.
3 - Oficial de Gabinete do Conselho Administrativo, símbolo 5-C.
Função Gratificada
6 - Assistente Técnico do Conselho Administrativo, símbolo 1-F.
1 - Assistente do Departamento de Serviço Social e de Habilitação Profissional, símbolo 1-F.
5 - Assistente Técnico de Órgão Central, símbolo 1-F.
2 - Assistente Técnico de Órgão Local (1ª classe), símbolo 1-F.
1 - Assistente da Contadoria Geral, símbolo 1-F.
1 - Assistente da Inspetoria Geral, símbolo 1-F.
9 - Assistente Técnico de Órgão Local (2ª classe), símbolo 2-F.
6 - Assessor do Conselho Administrativo, símbolo 3-F.
2 - Chefe de Secretaria de J.J.R., em Delegacias de 1ª classe, símbolo 4-F.
7 - Assistente Técnico de Órgão Local (3ª classe), símbolo 6-F.
2 - Auxiliar de Gabinete da Presidência do C. A. símbolo 6-F.
9 - Chefe de Secretaria de J.J.R., em Delegacias de 2ª classe, símbolo 6-F.
2 - Assistente de Chefe de Secretaria de J.J.R., em Delegacias de 1ª classe, símbolo 6-F.
4 - Assistente Técnico de Órgão Local (4ª classe), símbolo 7-F.
7 - Chefe de Secretaria de J.J.R., em Delegacias de 3ª classe, símbolo 7-F.
4 - Chefe de Secretaria de J.J.R., em Delegacias de 4ª classe símbolo 7-F.
Parágrafo único - Os cargos em comissão de outra natureza, ora criados, serão providos por livre escolha do Conselho Administrativo do Instituto, dentre pessoas qualificadas, que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro