Decreto nº 51.514, De 25 de junho de 1962.

Institui o Órgão Misto União Federal Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

CONSIDERANDO que em Convênio firmado entre a União Federal e o Estado do Paraná representado aquêle pelo Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP) e êste, pelo respectivo Governador - conclui-se pela necessidade da criação de um Órgão Misto União-Estado para a execução da colonização de que trata o Decreto nº 51.431, de 19 de março de 1962, publicado no Diário Oficial nº 35, da mesma data, em que criou o GETSOP,

Decretam:

Art. 1º Passa o GETSOP a constituir Órgão Misto União Federal - Estado do Paraná, para fins de colonização da gleba de Missões e parte da de Chopin, permanecendo como representantes da União Federal os membros já designados pelo referido Decreto para o GETSOP e integrando a representação do Estado do Paraná quatro membros a serem indicados pelo Governador dêsse Estado-membro.

Art. 2º O Órgão Misto instituído pelo presente Decreto conservará a designação de GETSOP, permanecerá sob a presidência do representante do Conselho de Segurança Nacional que já preside aquêle Grupo e continuará subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves