(*) DECRETO Nº 51.523, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Mineira de Viação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Mineira de Viação, de acôrdo com o disposto nos Decretos, ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, e 51.466, de 16 de maio de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Ficam transferidos, a partir da vigência dêste decreto, para os Quadros do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministérios da Fazenda e do Ministério da Justiça, os cargos e respectivos ocupantes, conforme a relação anexa.
Parágrafo único. Os órgãos para os quais são transferidos êsses servidores reverão seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos.
Art. 3º O órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.
Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidos pelas dotações orçamentarias próprias, na conformidade do art. 79 da Lei nº 3.780, de 1960, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, art. 6º, § 3º.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Virgílio Távora
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 30 de julho de 1962 (Suplemento).