DECRETO Nº 51.538, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962.

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando de atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e classificadas, provisòriamente, nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas:

I - No Serviço de Identificação:

1 Chefe da Seção de Exames Periciais, símbolo 4-F

1 Chefe da Seção de Laminação de Documentos - símbolo 5-F;

1 Chefe da Seção do Material, símbolo 8-F; e

1 Chefe da Seção do Protocolo e Arquivo, símbolo 11-F;

II - Na Divisão de Pensões e Proventos da Subdiretoria de Planejamento e Legislação

1 Chefe da Seção de Pensões, símbolos 6-F;

1 Chefe da Seção de Proventos, símbolo 6-F;

1 Chefe do Serviço Especial, símbolo 6-F;

1 Chefe da Seção de Declarações, símbolo 9-F;

1 Chefe da Seção de Cadastro, símbolo 9-F;e

1 Chefe do Arquivo, símbolo 11-F.

III - No Serviço de Policiamento de Aeroportos

1 Chefe de Serviço, símbolo 2-F.

VI - No Gabinete do Ministro

3 Adjuntos de Seção, símbolo 4-F.

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República

JOÃO GOULART

Francisco Brochado da Rocha

Reynaldo de Carvalho Filho