DECRETO Nº 51.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Aprova Programa de Emergência do Ministério da Educação e Cultura para 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, com base nas atribuições que lhes confere o artigo 18 do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Emergência do Ministério da Educação e Cultura para 1962, referente ao Ensino Primário e Médio.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura fica autorizado a tomar as providências e baixar os Atos necessários à implantação imediata do Programa de Emergência.
Art. 3º Ficam dispensadas as concorrências para aplicação dos recursos previstos no Programa de Emergência, na forma do art. 246, do Código de Contabilidade Pública da União.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro