DECRETO Nº 51.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$284.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, conforme autorização dada pela Lei nº 3.992, de 5 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.992, de 5 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) destinado a atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores.

Art. 2º Os débitos a serem saldados correspondem a despesas contraídas à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

3.1.01.1

- Combate à Febre Amarela .............................................................

8.173.254,70

3.1.01.2

- Combate à Malária .........................................................................

188.330.096,40

3.1.01.3

- Combate à Doença de Chagas ......................................................

13.064.478,90

3.1.01.4

- Combate à Filariose .......................................................................

17.201.275,20

3.1.01.5

- Combate à Esquistossomose .........................................................

87.477.969,60

3.1.01.8

- Combate à Ancilostomose .............................................................

18.577.281,80

3.1.01.10

- Combate à Bouba ..........................................................................

8.076.116,20

3.1.01.12

- Combate à Leishmaniose ...............................................................

13.731.068,00

3.1.01.13

- Combate ao Tracoma .....................................................................

29.863.027,20

 

 

384.494.568,00

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Eliseu Paglioli