DECRETO Nº 51.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$284.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, conforme autorização dada pela Lei nº 3.992, de 5 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.992, de 5 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) destinado a atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores.
Art. 2º Os débitos a serem saldados correspondem a despesas contraídas à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:
3.1.01.1 | - Combate à Febre Amarela ............................................................. | 8.173.254,70 |
3.1.01.2 | - Combate à Malária ......................................................................... | 188.330.096,40 |
3.1.01.3 | - Combate à Doença de Chagas ...................................................... | 13.064.478,90 |
3.1.01.4 | - Combate à Filariose ....................................................................... | 17.201.275,20 |
3.1.01.5 | - Combate à Esquistossomose ......................................................... | 87.477.969,60 |
3.1.01.8 | - Combate à Ancilostomose ............................................................. | 18.577.281,80 |
3.1.01.10 | - Combate à Bouba .......................................................................... | 8.076.116,20 |
3.1.01.12 | - Combate à Leishmaniose ............................................................... | 13.731.068,00 |
3.1.01.13 | - Combate ao Tracoma ..................................................................... | 29.863.027,20 |
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| 384.494.568,00 |
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Eliseu Paglioli