DECRETO Nº 51.558, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 51.490, de 8 de junho de 1962, que classificou as funções gratificadas do Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art.1º do Ato Adicional á Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XVI, e 18 item III, e tendo em vista o disposto no Capítulo II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 51.490, de 8 de junho de 1962, para o fim de ser incluída a função gratificada de Chefe da Seção de Documentos do Conselho Nacional de Pesquisas, classificada em caráter provisório.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes dêste retroagem a 1º de julho de 1960, salvo quanto ás designações feitas posteriormente àquela data.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS

Funções Gratificadas

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação

Símbolo

Número de funções

Denominação

Símbolo

1

Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca ................

FG-2

 

1

Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca do Serviço de Documentação ....

6-F