DECRETO Nº 51.562, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962.

Dispõe sôbre a constituição do Grupo de Trabalho referido no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 51.551, de 19 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 51.551, de 19 de setembro de 1962,

Decretam:

Art. 1º O Grupo de Trabalho referido no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 51.551, de 19.9.62, será constituído pelo Almirante de Esquadra Sylvio Borges de Souza Motta, na qualidade de seu Presidente e representante do Ministério da Viação e Obras Públicas, Contra-Almirante Milton Mendes Coutinho Marques representante do Ministério da Marinha e Alberto Ferreira Lobato, representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Hélio de Almeida

João Pinheiro Neto