decreto nº 51.564, de 12 de outubro de 1962.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto nº 47.035, de 15 de outubro de 1959, que alterou o Regimento do Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos nos anexos do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, parte referente ao Departamento de Administração constantes da tabela que acompanha êste decreto.

Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Pinheiro Netto