Decreto nº 51.598, de 22 de novembro de 1962.

Revoga o Decreto nº 50.739, de 7 de junho de 1961

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional de 2 de setembro de 1961,

Decretam:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.739, de 7 de junho de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Hélio de Almeida