DECRETO Nº 51.599, de 23 de novembro de 1962.
Altera o art. 6º do Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, do mesmo ato,
Decretam:
Art. 1º O art. 6º do Dec. nº 51.504, de 11 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O descumprimento de qualquer das normas vigentes na administração do pessoal do Serviço Público, direto ou autárquico, obrigará o Departamento Administrativo do Serviço Público a representar, conforme o caso, ao Presidente da República ou ao Presidente do Conselho de Ministros contra a ação ou omissão, indicando as providências cabíveis e divulgando-as”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Darci Ribeiro
João Pinheiro Neto
Reinaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Celso Gabriel de Rezende Passos