DECRETO Nº 51.611, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dá nova redação à letra c do art. 2º do Regulamento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelos Decretos ns. 36.225, de 24 de setembro de 1954, 45.057, de 17 de dezembro de 1958, 50.262 de 3 de fevereiro de 1961 e 51.399, de 1 de fevereiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.646, de 22 de agôsto de 1946,
Decretam:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “c” do art. 2º do Regulamento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelos Decretos ns. 36.225, de 24 de setembro de 1954, 45.057, de 17 de dezembro de 1958, 50.262, de 3 de fevereiro de 1961 e 51.399 de 1 de fevereiro de 1962:
“Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:
...........................................................................................................................................................
c) 7 Adjuntos:
1 Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta com o curso da Escola de Guerra Naval;
4 Tenentes-Coronéis ou Majores do Q.E.M.A.;
1 Tenente-Coronel ou Major Aviador com o curso da ECEMAR;
1 Capitão do Q.S.G.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Amaury Kruel