DECRETO Nº 51.612, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$140.308.000,00 (cento e quarenta milhões, trezentos e oito mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do artigo 13 da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961, referente à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$140.308.000,00 (cento e quarenta milhões e trezentos e oito mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do artigo 13, itens a, b, d, e e, da Lei nº 3.958, citada, no exercício de 1961, referente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com a seguintes distribuição:
a) para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Cr$43.292.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros, sendo: Cr$19.740.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$20.124.000,00 (vinte milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$1.428.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte oito mil cruzeiros), para as funções gratificadas e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;
b) para a Escola de Serviço Social Cr$29.120.000,00 (vinte e nove milhões, cento e vinte mil cruzeiros), sendo Cr$8.460.000,00 (oito milhões quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$17.232.000,00 (dezessete milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário: Cr$1.428.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;
d) para a Faculdade de Ciências Econômicas Cr$37.244.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) sendo: Cr$12.972.000,00 (doze milhões novecentos e setenta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$20.844.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$1.428.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;
e) para a Escola de Enfermagem Cr$30.652.000,00 (trinta milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) sendo: Cr$7.896.000,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$13.308.000,00 (treze milhões, trezentos e oito mil cruzeiros), para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$1.428.000,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para Funções Gratificadas e Cr$8.020.000,00 (oito milhões vinte mil cruzeiros) para Material e Encargos Diversos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro