DECRETO Nº 51.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Cria a Comissão para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO, na forma do disposto no Art. 1º do Ato Adicional,
decretam:
Art. 1º Fica criada uma Comissão para no prazo de 30 (trinta) dias estudar e recomendar normas visando a possibilitar o aumento imediato da aquisição oficial de ouro e as medidas necessárias para, em curto prazo, ser incrementada a produção dêsse metal no país.
Art. 2º A Comissão será constituída dos senhores Ignácio Rangel, Coronel do Exército Iracilio Ivo de Figueiredo Pessôa, Manoel Gomes Sobrinho, Américo de Araújo Fraga, Geraldo Magela Cerqueira e Major Aviador Walter Humberto Monte, representando, respectivamente, o Ministério da Fazenda, o Serviço Federal de Prevenção e Repressão das Infrações contra a Fazenda Nacional, o Banco do Brasil, a Superintendência da Moeda e do Credito, e os Ministérios de Minas e Energia e da Aeronáutica, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho
Celso Gabriel de Rezende Passos