DECRETO Nº 51.619, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Retifica o Decreto número 51.516, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 24 de agôsto de 1962,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica aprovado pelo Decreto número 51.516 de 25 de junho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o artigo 1º do aludido decreto, na parte relativa à série de classes de Ascensorista.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho