DECRETO Nº 51.655, DE 10 DE JANEIRO DE 1963

Altera o Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS na forma do artigo 1º e usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, do Ato Adicional, e em face do disposto no Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, para enquadramento do pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 e parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior far-se-á na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os respectivos efeitos a partir de 6 de outubro de 1961, para os atingidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 e a partir de 15 de junho de 1962, para os beneficiados pelo parágrafo único do art. 230, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º O cargo de Ascensorista, até a data da vigência da Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962, fica classificado no nível 5.

Art. 4º O órgão de pessoal respectivo, expedirá portarias aos servidores beneficiados pelo presente decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto continuaram a ser atendidas pelas atuais dotações da Universidade do Brasil, até que o nôvo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

RET01+++

DECRETO Nº 51.655, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.

Altera o Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade do Brasil, e dá outras Providências.

(Publicado no “Diário Oficial” de 21 de janeiro de 1960 - Seção I).

Retificação

Os anexos dêste Decreto estão inseridos no mesmo “Diário Oficial” de 21.1.1963, a partir da parte final da página 676.

Na página 688, 3a coluna, Classe: Escrevente-Datilógrafo,

ONDE SE LÊ:

77. Risclenta Gonçalves.

78. Diogenes Vicira Coelho.

79. Bussolini Manes.

LEIA-SE:

77. Risoleta Gonçalves.

78. Diogenes Vieira Coelho.

79. Mussolini Manes.

Na 4a coluna, na classe: Auxiliar de Arte Gráfica,

ONDE SE LÊ:

Código: A-401.5.

LEIA-SE:

Código: A-410.5.

Na página 639, 1a coluna, Código: A.501.8.B.,

ONDE SE LÊ:

46. Angelina Alves dos Santos.

LEIA-SE:

46. Angelita Alves dos Santos.

Na 2a coluna,

ONDE SE LÊ:

22. Jucary Salles Pires.

49. Jurena do Nascimento.

93. Maria Valentim da Conceição.

LEIA-SE:

22. Juracy Salles Pires.

49. Jurema do Nascimento.

93. Maria Valentina da Conceição.

Na página 690, 1a coluna,

ONDE SE LÊ:

178. Léa Gatinhola.

LEIA-SE:

178 Léia Gotinhola.

Na mesma coluna, Série de Classe: Carpinteiro,

ONDE SE LÊ:

Código: A-601.A.

LEIA-SE:

Código: A-601.8.A.

Na mesma coluna, Série de Classe: Serralheiro,

ONDE SE LÊ:

Código: 1.705.8-A.

1. José Luiz Pereira

1. Cargo

1 – Referência base

LEIA-SE:

Código: A-1705.8.A.

1 Cargo

1 – Referência base.

1. José Luiz Pereira.

Na mesma coluna, Classe: Telefonista,

ONDE SE LÊ:

1. Emilia Machado Bechor.

LEIA-SE:

1. Emilia Machado Becker.

Na 2a coluna, Série de Classe: Motorista,

ONDE SE :

1. Manuel de Oliveira Fagundes,

LEIA-SE:

1. Mizael de Oliveira Fagundes

Após a Série de Classe: Bibliotecário, inclua-se:

Código: EC-101.12.A.

Na 3a coluna,

ONDE SE LÊ:

82. Noito Jeremias dos Santos.

LEIA-SE:

82. Nolito Jeremias dos Santos.