(*) DECRETO Nº 51.663, DE 16 DE JANEIRO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 49.179, de 1 de novembro de 1960, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Economia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 49.179, de 1º de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa à classe de Servente.

Art. 2º As vantagens decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 21-1-63 e retificados no de 5-2-63.