DECRETO Nº 51.687, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., em caráter de urgência, as áreas de terras necessárias à expansão de sua estrada de ferro, à construção de pátios ferroviários e instalações correlatas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos têrmos do decreto-lei 3.365 de 21 de julho de 1941, alterado pela lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., as faixas de terras no total de 16 quilômetros quadrados aproximadamente, situadas no Estado do Espírito Santo, abrangendo terrenos alodiais e domínio útil de terrenos de marinha acrescidos de marinha, e benfeitorias nelas existentes.

Art. 2º As faixas de terras a que se refere êste Decreto compreendem a área envolvida pela poligonal cujos vértices sucessivos são pontos

A1

(X

=

99

500,

Y

=

42

000),

A2

(X

=

100

500,

y

=

42

000),

A3

(X

=

100

640,

Y

=

43

500),

A4

(X

=

100

800,

Y

=

44

000),

A5

(X

=

100

675,

Y

=

44

500),

A6

(X

=

100

680,

Y

=

45

000),

A7

(X

=

100

830,

Y

=

46

500),

A8

(X

=

100

910,

Y

=

47

000),

A9

(X

=

101

325,

Y

=

48

000),

A10

(X

=

101

385,

y

=

49

000),

A11

(X

=

101

140,

Y

=

50

000),

A12

(X

=

101

000,

Y

=

52

790),

A13

(X

=

98

050,

Y

=

54

070),

B15

(X

=

95

500,

Y

=

54

070),

B14

(X

=

95

500,

Y

=

53

650),

B13

(X

=

96

000,

Y

=

53

230),

B12

(X

=

96

800,

Y

=

53

500),

B11

(X

=

97

500,

Y

=

53

135),

B10

(X

=

98

037,

Y

=

52

000),

B9

(X

=

99

500,

Y

=

50

500),

B8

(X

=

100

625,

Y

=

49

500),

B7

(X

=

100

800,

Y

=

49

000),

B6

(X

=

100

770,

Y

=

48

000),

B5

(X

=

100

315,

Y

=

47

000),

B4

(X

=

100

000,

Y

=

44

500),

B3

(X

=

100

200,

Y

=

44

000),

B2

(X

=

99

955,

Y

=

43

000),

B1

(X

=

99

500,

Y

=

42

735),

A1

(X

=

99

500,

Y

=

42

000).

As coordenadas indicadas entre parênteses referem-se ao sistema em que o marco nº 23.015, da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha tem as coordenadas.

X = 93 448,35 e y = 55 844,02

e cujo eixo dos X é paralelo à direção Norte-Sul verdadeira, conforme indicado nas plantas que baixam com êste Decreto.

Art. 3º Os imóveis referidos nos artigos anteriores, destinam-se às obras de expansão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, à construção de pátios ferroviários e à construção de ramais ferroviários de acesso aos terrenos onde será construído o nôvo pôrto, a ser operado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A., na localidade denominada Ponta do Tubarão, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela lei 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação objeto dêste Decreto é declarada de caráter urgente, ficando autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a promovê-la, amigável ou judicialmente, na forma da legislação em vigor e com seus próprios recursos.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Baptista da Silva