DECRETO Nº 51.668, DE 1º DE FEVEREIRO DE1963.

Torna públicas ratificações e adesões, por parte de diversos países a Convenção sôbre o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, aberta à assinatura, na União Panamericana, em Washington, a 15 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram depositados, junto à União Panamericana, em Washington, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção sôbre o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, aberta à assinatura naquela cidade, a 15 de janeiro de 1944; Adesões: Argentina, em 8 de fevereiro de 1961. – Ratificações: Colômbia, 25 de agôsto de 1952; Costa Rica, 14 de agôsto de 1944; Cuba, 11 de dezembro de 1952; Chile, 8 de agôsto de 1957; Equador, 15 de dezembro de 1952; Salvador, 31 de maio de1944; Estados Unidos, 4 de julho de 1944; Guatemala, 6 de julho de 1944; Haiti, 19 de junho de 1951; Honduras, 19 de março de 1945; México, 26 de maio de 1947; Nicarágua, 31 de agôsto de 1944; Panamá, 24 de janeiro de 1947; Paraguai, 16 de março de 1961; Perú, 20 de dezembro de 1960; República Dominicana, 8 de janeiro de 1945; Uruguai, 22 de março de 1960, Venezuela, 6 de março de 1946 (com reserva).

Brasília, em 1º de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima