DECRETO Nº 51.707, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I, da Constituição Federal, e, tendo em vista a autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e, ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo até Cr$15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região da Justiça do Trabalho e até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para atender, no exercício de 1962, às despesas decorrentes da referida Lei, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões e dá outras providências.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
João Mangabeira