DECRETO Nº 51.711, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Abre ao poder Judiciário do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$37.000.00, para o fim de que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 2.124, de 27 de agôsto de 1962 e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação da referida Lei, que criou Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região de Justiça do Trabalho.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º República.
JOÃO GOULART
San Thiago Dantas
João Mangabeira