DECRETO Nº 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira

RET01+++

decreto nº 51.714, de 15 de fevereiro de 1963.

Declara de utilidade pública a CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA DE GUARATINGUETÁ, - com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

... Processo M. J. N. I. 2.730, de ...

LEIA-SE:

... processo M. J. N. I. 23.730, de ...