DECRETO Nº 51.728, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963.

Autoriza o Departamento dos Correios e Telégrafos a adquirir independentemente de concorrência terreno em São Paulo, de propriedade da Rêde Ferroviária Federal S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 246, item D do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento dos Correios e Telégrafos a adquirir da Rêde Ferroviária Federal S. A. (Estrada de Ferro Santos-Jundiaí), em São Paulo independentemente de concorrência e pelo preço de Cr$15.746.000,00 (quinze milhões setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) o terreno situado na Alameda Nothmann, com a área de 1.059 m2 destinado à construção do Centro de Triagem Postal na capital paulista.

Art. 2º A despesa com a aquisição ora autorizada correrá à conta da dotação própria do aludido Departamento, devendo o mesmo atender as normas gerais de processamento de aquisições onerosas pela União Federal, expedidas pelo Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hélio de Almeida