DECRETO Nº 51.729, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno situada em Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 4.701,60 (quatro mil setecentos e um metros e sessenta decímetros quadrados) situada em Teresina, Estado do Piauí, de propriedade do Sr. Joel da Cunha Mendes, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do edifício sede da Comissão do Piauí naquela capital, limitada ao norte com a avenida Campos Sales e terreno de Valter Blum, numa extensão de 22 metros e 27 metros, respectivamente; ao sul com a rua Benjamim Constant numa extensão de 49 metros; ao leste com a rua 24 de Fevereiro numa extensão de 127,80 metros; e ao oeste com área de terreno pertencente ao Sr. Valter Blum, numa extensão de 57,80 metros, com área de terreno do Dr. João França Filho com terrenos do Dr. Alencar Barbosa de Almeida, Pedro Antônio de Araújo e Des. Vicente Ribeiro Gonçalves, numa extensão total de 70 metros.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hélio de Almeida