Decreto nº 51.731, de 21 de fevereiro de 1963.
Dá nova redação ao art. 11, do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 11, do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953, que “Aprova o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Quando forem celebrados contratos ou ajustes para a realização de quaisquer despesas à conta dos recursos do Plano, ficarão tais contratos ou ajustes sujeitos a registro prévio pelo Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor”.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart