DECRETO Nº 51.760, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.
Concede prazo para cumprimento de disposição do Decreto nº 47.491, de 24 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição federal:
CONSIDERANDO que perderam as condições econômicas que exigiram a suspensão provisória do cumprimento do Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 47.491, de 24 de dezembro de 1959, segundo a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 51.339, de 27 de dezembro de 1961;
CONSIDERANDO que se acha extinto o prazo concedido pelo artigo 3º do Decreto nº 599, de 8 de fevereiro de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo concedido pelo o artigo 3º do Decreto nº 599, de 8 de fevereiro de 1962.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), em 28 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
José Ermírio de Moraes