DECRETO Nº 51.784, DE 4 DE MARÇO DE 1963.
Desvincula da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidroelétricas da Caverna e do Rio Bonito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.632, de 20 de julho de 1962, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Ficam desvinculadas da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidroelétricas da Caverna, no Município de Camari, Estado de Goiás, e de Rio Bonito, município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, por não terem mais utilidade aos serviços de produção de energia elétrica da concessionária.
Art. 2º Fica a Companhia Prada de Eletricidade autorizada a alienar as usinas a que se refere o artigo anterior.
§ 1º A importância líquida da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação no seu sistema.
§ 2º A Companhia Prada de Eletricidade deverá comunicar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, a data em que fôr efetivada a operação de venda juntando os comprovantes relativos à transação, bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Eliezer Batista da Silva
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DECRETO Nº 51.784, DE 4 DE MARÇO DE 1963.
Desvincula da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidro-elétricas da Caverna e do Rio Bonito, e dá outras providências.
Retificação
Página 2.435 - 4ª coluna
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... nos têrmos do Decreto-lei nº 7062, de 22 de novembro de 1944,
decreta:
LEIA-SE:
... nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;
CONSIDERANDO que ...