DECRETO Nº 51.784, DE 4 DE MARÇO DE 1963.

Desvincula da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidroelétricas da Caverna e do Rio Bonito, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.632, de 20 de julho de 1962, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Ficam desvinculadas da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidroelétricas da Caverna, no Município de Camari, Estado de Goiás, e de Rio Bonito, município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, por não terem mais utilidade aos serviços de produção de energia elétrica da concessionária.

Art. 2º Fica a Companhia Prada de Eletricidade autorizada a alienar as usinas a que se refere o artigo anterior.

§ 1º A importância líquida da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação no seu sistema.

§ 2º A Companhia Prada de Eletricidade deverá comunicar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, a data em que fôr efetivada a operação de venda juntando os comprovantes relativos à transação, bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Eliezer Batista da Silva

RET01+++

DECRETO Nº 51.784, DE 4 DE MARÇO DE 1963.

Desvincula da concessão de que é titular a Companhia Prada de Eletricidade, as usinas hidro-elétricas da Caverna e do Rio Bonito, e dá outras providências.

Retificação

Página 2.435 - 4ª coluna

No preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... nos têrmos do Decreto-lei nº 7062, de 22 de novembro de 1944,

decreta:

LEIA-SE:

... nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;

CONSIDERANDO que ...