DECRETO Nº 51.788, DE 4 DE MARÇO DE 1963.
Autoriza a Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris a transferir em doação um terreno à Prefeitura Municipal de Paraíbuna, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos dos arts. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943, e 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;
CONSIDERANDO haver-se pronunciado o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na Resolução nº 2.595, de 15 de maio de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris a transferir em doação à Prefeitura Municipal de Paraíbuna, Estado de São Paulo, em terreno com 8.189 metros quadrados, localizado na zona urbana daquele Município, e caracterizado na planta nc 358.318, da Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart.
Eliezer Batista da Silva.