DECRETO Nº 51.826, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Decreta de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no Estado de São Paulo, nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo e Itapecerica da Serra, necessárias à construção de linhas de transmissão entre a Usina de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e entre a usina elevatória de Pedreira e a Estação Terminal de Anhanguera, e autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a promover a desapropriação das referidas áreas de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942;

CONSIDERANDO que a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade está autorizada a construir linhas de transmissão interligando elementos do sistema, conforme Lei nº 2.109, de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que dita autorização está amparada pelos artigos 139 e 149 do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, Itapecerica da Serra e São Paulo, Estado de São Paulo, constantes das plantas aprovadas números 13.233, 326.471 e 326.410, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro da Agricultura publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1949, página nº 2.011 e necessárias à construção de duas linhas de transmissão, uma entre a usina hidrelétrica de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e outra entre a usina elevatória de Pedreiras e a Estação Terminal de Anhanguera, ambas linhas autorizadas à The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., pela Lei nº 2.109 de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo e amparada a autorização pelo § 1º do artigo 139 combinado com o artigo 149 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934:

1 - Gleba nº 1, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 531.000 m2 (quinhentos e trinta e um mil metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel.

2 - Gleba anexa à de nº 1, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 578.500 m2 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel.

3 - Gleba nº 2, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 152.750 m2 (cento e cinqüenta e dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

4 - Gleba anexa à de nº 2, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 39.250 m2 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

5 - Gleba nº 3, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 11.500 m2 (onze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

6 - Gleba nº 4, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

7 - Gleba nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 59.250 m2 (cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

8 - Gleba anexa à de nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 14.750 m2 (quatorze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

9 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.340 m2 (vinte e sete mil trezentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo e correspondente a parte do lote nº 12 da colônia Bernardino de Campos.

10 - Gleba anexa à anterior indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.070 m2 (vinte e sete mil e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo, e correspondente a parte do lote nº 12 da colônia Bernardino de Campos.

11 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 14 da colônia Bernardino de Campos, com 108.750 m2 (cento e oito mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

12 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 14 da colônia Bernardino de Campos, com 4.750 m2 de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

13 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 16 da colônia Bernardino de Campos, com 4.950 m2 (quatro mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

14 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 11 da colônia Bernardino de Campos, com 65.090 m2 (sessenta e cinco mil e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

15 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 11 da colônia Bernardino de Campos, com 4.178 m2 (quatro mil cento e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

16 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 13 da colônia Bernardino de Campos, com 56.100 m2 (cinqüenta e seis mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

17 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 48 da colônia Rio Pequeno, com 31.795 m2 (trinta e um mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

18 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 48 da colônia Rio Pequeno, com 28.009 m2 (vinte e oito mil e nove metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

19 - Gleba nº 1, indicada na planta nº 326.410 com 55.541 m2 (cinqüenta e cinco mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Dimas Helfestein.

20 - Gleba nº 2, indicada na planta nº 326.410 com 5.054 m2 (cinco mil e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Adas & Cia.

21 - Gleba nº 3, indicada na planta nº 326.410 com 13.034 m2 (treze mil e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Ascendino Helfestein.

22 - Gleba nº 4, indicada na planta nº 326.410 com 32.247 m2 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Frederico Grassman.

23 - Gleba nº 5, indicada na planta nº 326.410, com 23.975 m2 (vinte e três mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio da Silva Dias.

24 - Gleba nº 6, indicada na planta nº 326.410 com 4.130 m2 (quatro mil cento e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a João da Silva Dias.

25 - Gleba nº 7, indicada na planta nº 326.410 com 14.840 m2 (quatorze mil oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Jacob Rottner.

26 - Gleba nº 8, indicada na planta nº 326.410 com 116.200 m2 (cento e dezesseis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Andrade.

27 - Gleba nº 9, indicada na planta nº 326.410 com 900 m2 (novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Domingos Delfino.

28 - Gleba nº 10, indicada na planta nº 326.410 com 19.120 m2 (dezenove mil cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a José de Abrandes.

29 - Gleba nº 11, indicada na planta nº 326.410 com 19.343 m2 (dezenove mil trezentos e quarenta e três metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de Pedro Branco Miranda.

30 - Gleba nº 12, indicada na planta nº 326.410, com 2.115 m2 (dois mil cento e quinze metros quadrados), de propriedade atribuída a Ferreira Seabra.

31 - Gleba nº 13, indicada na planta nº 326.410, com 5.060 m2 (cinco mil e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Branco Miranda.

32 - Gleba nº 14, indicada na planta nº 326.410, com 2.325 m2 (dois mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a José Cassab.

33 - Gleba nº 15, indicada na planta nº 326.410, com 3.080 m2 (três mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Humberto dos Santos.

34 - Gleba nº 16, indicada na planta nº 326.410, com 19.030 m2 (dezenove mil e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Branco Miranda.

35 - Gleba nº 17, indicada na planta nº 326.410, com 27.720 m2 (vinte e sete mil setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Silvio de Campos.

36 - Gleba nº 18, indicada na planta nº 326.410, com 9.100 m2 (nove mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Franklin Gernell.

37 - Gleba nº 19, indicada na planta nº 326.410, com 6.500 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Nackau.

38 - Gleba nº 20, indicada na planta nº 326.410, com 2.100 m2 (dois mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Henrique Vilares.

39 - Gleba nº 21, indicada na planta nº 326.410, com 20.800 m2 (vinte mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Orlando de Oliveira.

40 - Gleba nº 22, indicada n aplana nº 326.410, com 13.500 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Nunes.

41 - Gleba nº 23, indicada na planta nº 326.410, com 22.400 m2 (vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Ordem do Carmo.

42 - Gleba nº 23-A, indicada na planta nº 326.410, com 12.075 m2 (doze mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade ignorada.

43 - Gleba nº 23-B, indicada na planta nº 326.410, com 13.275 m2 (treze mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade ignorada.

44 - Gleba nº 24, indicada na planta nº 326.410, com 21.966 m2 (vinte e um mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Lívio Pasine.

45 - Gleba nº 25, indicada na planta nº 326.410, com 26.950 m2 (vinte e seis mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Alberto Penteado.

46 - Gleba nº 26, indicada na planta nº 326.410, com 11.319 m2 (onze mil trezentos e dezenove metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de A. Albuquerque.

47 - Gleba nº 27, indicada na planta nº 326.410, com 11.319 m2 (onze mil trezentos e dezenove metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de A. Albuquerque.

48 - Gleba nº 28, indicada na planta nº 326.410, com 13.195 m2 (treze mil cento e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a José Peccionati.

49 - Gleba nº 29, indicada na planta nº 326.410, com 17.300 m2 (dezessete mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Monteiro.

50 - Gleba nº 30, indicada na planta nº 326.410, com 100 m2 (cem metros quadrados), de propriedade atribuída a André Martins.

51 - Gleba nº 31, indicada na planta nº 326.410, com 3.950 m2 (três mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Martins.

52 - Gleba nº 32, indicada na planta nº 326.410, com 7.865 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Albano Rodrigues dos Santos.

53 - Gleba nº 33, indicada na planta nº 326.410, com 181.589 m2 (cento e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Territorial Urbana Paulista.

54 - Gleba nº 34, indicada na planta nº 326.410, com 12.194 m2 (doze mil cento e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Risole.

55 - Gleba nº 35, indicada na planta nº 326.410, com 48.965 m2 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Eduardo Matarazzo.

56 - Gleba nº 36 e 37, indicada na planta nº 326.410, com 13.550 m2 (treze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a David Luiz Toniele e Raul Rizzeto.

57 - Gleba nº 38, indicada na planta nº 326.410, com 11.200 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Domingos Risole.

58 - Gleba nº 39, indicada na planta nº 326.410, com 5.614 m2 (cinco mil seiscentos e quatorze metros quadrados), de propriedade atribuída a Salvador Bocuto.

59 - Gleba nº 40, indicada na planta nº 326.410, com 165.540 m2 (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Frigorífico Wilson do Brasil.

60 - Gleba nº 41, indicada na planta nº 326.410, com 62.517 m2 (sessenta e dois mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Cerâmica Industrial de Osasco.

61 - Gleba nº 42, indicada na planta nº 326.410, com 14.917 m2 (quatorze mil novecentos e dezessete metros quadrados), de propriedade atribuída a Augusto Ramacciotte.

62 - Gleba nº 43, indicada na planta nº 326.410, com 57.435 m2 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Oswaldo C.S.Dias.

63 - Gleba nº 44, indicada na planta nº 326.410, com 40.208 m2 (quarenta mil duzentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de Vitor Airosa.

64 - Gleba nº 45, indicada na planta nº 326.410, com 57.785 m2 (cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Rafael Avila.

65 - Gleba nº 46, indicada na planta nº 326.410, com 19.565 m2 (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a João da Silva.

66 - Gleba nº 47, indicada na planta nº 326.410, com 57.400 m2 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Rafael Taveira.

67 - Gleba nº 48, indicada na planta nº 326.410, com 10.200 m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Montenegro.

68 - Gleba nº 49, indicada na planta nº 326.410, com 6.800 m2 (seis mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel A. Santos.

69 - Gleba nº 50, indicada na planta nº 326.410, com 16.900 m2 (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Artur Ramos.

Art. 2º A São Paulo Light S.A., - Serviços de Eletricidade fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, com fundamento nos artigos 3º e 5º e de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva

RET01+++

Decreto Nº 51.826, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no Estados de São Paulo, nos municípios de Santos S. Bernardo do Campo S. Paulo e Itapecirica da Serra, necessárias à construção de Linhas de transmissão entre a Usina de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e a Estação Terminal de Anhanguera e autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a promover a desapropriação das referidas áreas de terra.

Retificação

ONDE SE :

27 - Gleba nº 9, indicada na planta nº 326.410

.....................................................................................................................................................

atribuída a Domingos Defino

LEIA-SE:

27 - Gleba nº 9, indicada na Planta nº 326.410

.....................................................................................................................................................

atribuída a Domingos Delfino.

ONDE SE :

Gleba nº 14 indicada na planto nº

LEIA-SE:

Gleba nº 14, indicada na planta nº 326.410, com 11.319m² (onze mil trezentos e dezenove metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de A. Albuquerque.

LEIA-SE:

46 - Gleba nº 26 indicada na planta nº 326.410, com 21.371m² (vinte e um mil trezentos e setenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Alfredo Devanes.

ONDE SE :

47 - Gleba nº 27 indicada na planta nº 326.410, com 11.319m² ... atribuída aos herdeiros de A. Albuquerque.

ONDE SE :

58 - Gleba nº ... indicada ...

LEIA-SE:

58 - Gleba nº 39, indicada ...

ONDE SE :

60 - Gleba nº 41, indicada na planta nº 326.410, com 627517m² ...

LEIA-SE:

60 - Gleba nº 41, indicada na planta nº 326.410, com 2.517m² ...