decreto nº 51.833, de 13 de março de 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a firma “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 666, de 9.1.1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN) e destinados à modernização parcial de sua fábrica de beneficiamento de couros, sita na capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN):

Item - Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

CIF US$

1. Máquina para secar couros, sistema “pasting”, tipo TTH, com 75 placas de vidro de 180 x 360mm, de avanço automático, câmara de secagem com dispositivo automático de contrôle de temperatura e umidade, capacidade de produção: 26 bandas de couros bovinos, equivalente a 416 vaquetas em 16 horas Fabricação de TROCKENTECHNICK GMB, Alemanha Ocidental. Pêso bruto: 24.400kg .................................................................................................

1

19.112

2. Seção supelementar para máquina de secar couros, sistema “pasting” tipo TTH, com 40 placas de vidro de 1.800 x 3.600mm, de avanço automático câmara de secagem com dispositivos automático de contrôle de temperatura e umidade, capacidade de produção: 14 bandas de couros bovinos, equivalente a 224 vaqueiros em 16 horas. Fabricação de TROCKENTECHNICK GMM, Alemanha Ocidental. Pêso bruto: 11.300kg..............................................................................

1

11.104

3. Máquina de lixar couros, marca BMD, tipo PRECIOSA, marca TURNER, referência de catálogo 379-V, com 1.500mm,de largura útil, cilindro oscilante, velocidade de transporte regulável ajuste de abertur entre cilindros de alta precisão tudo comandado elètricamente, com capacidade de produção: 100 bandas/hora, equivalente a 400 bandas em 8 horas (2 lixagens cada banda). Pêso bruto: 3.000kg.....................

1

6.150

4. Máquinas de lixar couros, tipo FULMINOSA, marca TURNER, referência de catálogo 379-V, com 1.500mm, de largura útil, cilindro oscilante, 3 velocidades de transporte, abertura entre cilindros regulável por escala micrométrica capacidade de produção: 100 bandas/hora, equivalente a 400 bandas em 8 horas (2 lixagens por vaqueta) inclusive tubo de reserva e exaustor centrífugal. Pêso bruto: 3.300kg....................................................................................................

1

5.765

5. Máquina de tirar pó, marca TURNER, referência de catálogo nº 610, sistema de sôpro e aspiração simultânea 1,800mm. De largura útil com aspirador de ar modêlo R-11-K, filtro de ar, silenciador e aspirador tipo M-11-R, capacidade de produção da máquina 500 bandas/hora. Fabricação de MASCHINENFABRIú TURNER AG, Alemanha Ocidental. Pêso bruto total: 2.600kg........................................................

1

7.007

6. Máquina para pintar couros, marca “BURKLE”, modêlo LZM, com largura útil de 1.800mm, sistema de distribuição de tinta regulavél, permitindo a aplicação de 30grs.a 600grs. p/m2 de superfície de couro, capacidade de produção de máquina 125 bandas/hora. Fabricação de ROBERT BURKLE E Co., Alemanha Ocidental. Pêso bruto total: 2.600kg...................................................................................................

1

6.564

7. Máquina de pintar couros a pistolas automática tipo TTH, de contrôle eletrônico, acoplada a túnel de secagem, painel de contrôle e resfriador, unidade completa, seu dispositivo de pistolas eletrônicas determina a pintura exclusivamente sôbre a superfície de couro em movimento, capacidade de produção da máquina 100 bandas/hora. Fabricação de TROCKENTECHNIK GMB, Alemanha Ocidental. Pêso bruto: 8.200kg..........................................................................................

1

18.570

8. Máquina para dividir couros de 57’’ de largura útil, marca WOBURN, tipo SPLITO-MATIC com célula fotoelétrica para avanço automático da faca e dos discos, de esmeris afiadores, capacidade de produção da máquina 100 bandas por hora. Fabricação de WOLFF INTERNATIONAL INC. Estados Unidos da América do Norte. Pêso bruto: 3.340kg ........................................................................................

1

18.536

9. Máquina de rebaixar couros, oscilante, de 50” de largura útil, marca STERLING, rôlo alimentador standart e rôlo alimentador de aço inoxidável cilindro de navalhas e 2 rolamentos de esfera, abertura entre cilindros regulável automàticamente até 1/10 de mm; dispositivo automático para afiar as facas, de velocidade de trabalho regulável capacidade de produção da máquina 100 bandas/hora. Fabricação de WOLFF INTERNATIONAL INC., Estados Unidos da América do Norte. Pêso bruto total: 3.250kg ........................................................................

1

14.559

10. Máquina de rebaixar couros, marca RIZZI, modêlo RG 6/100mm, referência 1 abertura entre cilindros regulável automàticamente até 1/10 mm; dispositivo automático para afiar as facas; velocidade de trabalho regulável, capacidade de produção de 100 bandas por hora. Fabricação da Soc. p. Az LUIGE RIZZI & Cia., Itália. Pêso bruto: 4.450kg ...................................................................................................

1

11.918

TOTAL.....................................................................................................

 

119.285

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio Balbino