Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.835, DE 14 DE MARÇO DE 1963.
Cria, o título precário, a Delegacia Regional do Serviço de Assistência a Menores, na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, a título precário, a Delegacia Regional do Serviço de Assistência a Menores, que funcionará na Capital da República até a transferência do Órgão Central para Brasília.
Art. 2º A Delegacia Regional de Brasília, se regerá de acordo com as normas previstas nos artigos 51, 70 e 79, item IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 42.510, de 26 de outubro de 1957.
Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira