DECRETO Nº 51.863, DE 25 DE MARÇO DE 1963.

Prorroga o prazo a que se refere os artigos 2º do Decreto nº 814 de 31 de março de 1962 e 1º dos Decretos números 1.396 de 19 de setembro de 1962 e 1.878, de 13 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 1.878, de 13 de dezembro de 1962.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida