(*) DECRETO Nº 51.865, DE 26 DE MARÇO DE 1963.
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense, de acôrdo com o disposto nos Decretos ns.48.921, de 8 de setembro de 1960, e 51.466, de 16 de maio de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º São considerados transferidos para o Ministério da Viação e Obras Públicas - Quadros I e III, e para o Ministério da Fazenda - Quadro Permanente, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram sua lotação.
Parágrafo único. Os órgãos em que estão lotados êsses servidores reverão seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos, na forma do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962.
Art. 3º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, no que se refere a Iracema Queiroz de Castro, então atendente, referência 18 e Vicência Cavalcante Gomes, então atendente, referência 17, ambas da antiga Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, da Rêde de Viação Cearense.
Parágrafo único. A Rêde de Viação Cearense reverá, na forma do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, o enquadramento dos servidores de que trata êste artigo, com a documentação oferecida pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Art. 4º Os órgãos de pessoal competentes apostilarão os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirão aos que não os possuírem.
Art. 5º Ficam suprimidos os seguintes cargos vagos constantes das tabelas anexas: 68 Trabalhador de Estação - F.107 - 3; 18 Auxiliar de Maquinista - F.122.8; 22 Escrevente Datilógrafo - AF.204.7, 3 Aprendiz – A. 201.1; 326 Trabalhador - GL. 402.1; 1 Auxiliar de Desenhista - P. 1002.12; 4 Auxiliar de Engenheiro - P.1204.11.A; 3 Auxiliar de Engenheiro - P. 1204.13.B; 7 Engenheiro - TC. 602.17.A; 2 Médico - TC 801.17.A.
Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.
Art. 7º Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, art. 1º, bem como a partir de 1º de abril de 1962, na forma da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, art. 42.
Art. 8º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do artigo 79 da Lei nº 3.780, de 1960, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, art. 6º § 3º.
Art. 9º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário oficial (Suplemento) de 3 de abril e retificados no D. O. de 17 de junho de 1963.
RET01+++
DECRETO Nº 51.865, DE 26 DE MARÇO DE 1963.
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rede de Viação Cearense e dá outras providências.
Retificação
Na pág. 5.235, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Pessoal de que trata o artigo 2º dêste Decreto ...
2. Antônio Luzardo R. Martins ...
5 - 44.482.58 ...
LEIA-SE:
Pessoal de que trata o artigo 2º dêste Decreto ...
2. Antônio Luzardo R. Martins ...
5 - 44.482-58 ...
ONDE SE LÊ:
Série de Classe: Chefe de Estação
Código: F - 103 - 11-A
12. Enemésio Paulino de Souza ...
LEIA-SE:
Série de Classe: Chefe de Estação.
Código: F - 103 - 11-A
12. Enemisio Paulino de Souza
na mesma pág., 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código: F - 105 - 6 -
LEIA-SE:
Código: F - 105 - 6-A
Na mesma pág. 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Agente de Trem
Código: F - 111-13 -
6. Gerardo de Moura Fra ...
LEIA-SE:
Série de Classes: Agente de Trem
Código: F - 111 - 13-B ...
6. Gerardo de Moura Freire ...
Na mesma pág., 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código: F - 115 - 5 -
LEIA-SE:
Código: F - 115 - 5-A ...
Na pág. 5.236, na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Trabalhador de Linha ...
Código: F - 126 - 4-B ...
2ii. Antônio Cesário de Carvalho ...
LEIA-SE:
Série de Classes: Trabalhador de Linha ...
Código: F - 126 - 4-B ...
233. Antônio Cesário de Carvalho.
ONDE SE LÊ:
Código: F - 126 - 3-A ...
83. José Rodrigues ...
LEIA-SE:
Código: F - 126 - 3-A ...
88. José Rodrigues ...
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Motorista de Estrada de Ferro ...
Código: F - 1.271 - 11-C ...
LEIA-SE:
Série de Classes: Motorista de Estrada de Ferro ...
Código: F - 127 - 11-C ...
Na mesma pág. 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código: AF - 101 - 14-A ...
2. Paulo Ernani de Arapipe Cabral
LEIA-SE:
Código: AF - 101 - 14-A ...
2. Paulo Ernani de Araripe Cabral
Na mesma pág. 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código: A - 407 - 12-D
1 - Cargo
LEIA-SE:
Código: A - 407 - 12-D
1 - Cargo
1 - Referência-base:
Na pág. 5.237, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Mecânico de Máquinas
Código: A - 1.306 - 12-D ...
16. Alcindo Aires de Aaújo Benevides ...
LEIA-SE:
Série de Classes: Mecânico de Máquinas
Código: A - 1.306 - 12-D ...
16. Alcindo Aires de Araújo Benevides
ONDE SE LÊ:
Código: A - 1.306 - 9-B ...
6. Raimundo Nonato Roldão
LEIA-SE:
Código: A - 1.306 - 9-B ...
6. Raimundo Nonato Roldão
Na mesma pág. 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código: A - 1.703 - 10-C ...
9. Francisco Martins ordeiro ...
13. Francisco Tavaes da uz ...
LEIA-SE:
Código: A - 1.703 - 10-C ...
9. Francisco Martins Cordeiro ...
13. Francisco Tavares da Luz ...
ONDE SE LÊ:
Código: A - 1.706 - 9-B ...
14. José Maria Ximenes ma ...
LEIA-SE:
Código: A - 1.706 - 9-B ...
14. José Maria Ximenes Lima ...
Na mesma pág. 4ª coluna;
ONDE SE LÊ:
Código: A - 1.801 - 13-A ...
8. Valdar Alves Rodrigues ...
LEIA-SE:
Código: A - 1.801 - 13-A ...
8. Valdizar Alves Rodrigues ...
ONDE SE LÊ:
Código: CT - 401 - 8-A ...
7. Raimundo da Silva Oliveira ...
LEIA-SE:
Código: CT - 401 - 8-A ...
7. Raimundo da Silva Oliveira ...
Na pág. 4.238, 1ª coluna;
ONDE SE LÊ:
Código: GL - 203 - 8-A ...
19. Raimundo Ferreira de Soua ...
LEIA-SE:
Código: GL - 203 - 8-A ...
19. Raimundo Ferreira de Souza.