DECRETO Nº 51.902, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Aprova o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida

Do Departamento Regimento Dos Correios E Telégrafos Aprovado Pelo Decreto Nº 51.902, De 19 De Abril De 1963

CAPÍTULO I

Da finalidade

Art. 1º. O Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T.), diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo Decreto nº 20.859, de 26 de dezembro de 1931, com autonomia prevista no Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945, tem por finalidade a orientação, execução e fiscalização  dos serviços postais e telegráficos em todo o território nacional.

CAPÍTULO ii

Da Organização

Art. 2º. O D.C.T., é constituído de:

l - Diretoria Geral, e

ll - Diretorias Regionais.

Art. 3º. São os seguintes os órgãos da Diretoria Geral:

a) Diretoria de Correios;

b) Diretoria de Telégrafos:

c) Diretoria de Pessoal:

d) Diretoria do Material:

e) Superintendência do Tráfego Postal:

f) Superintendência do Tráfego Telegráfico:

g) Inspetoria de Correios e Telégrafos:

h) Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos;

i) Biblioteca:

j) Serviço de Transportes Automóvel;

l) Serviço de Comunicações, e

m) Tesouraria Geral.

Art. 4º. As Diretorias Regionais são em número de 31 (trinta e uma), uma em cada uma das capitais dos Estados e nas cidades onde presentemente existem criadas em lei, ou que venham a ser criadas, divididas em três classes.

§ 1º. As Diretorias Regionais de 1.ª classe compreendem:

a) Diretoria Regional da Guanabara,e .

b) Diretoria Regional de São Paulo.

§ 2.º. As Diretorias Regionais de 2ª classe compreendem:

a) Diretoria Regional do Amazonas e Acre;

b) Diretoria Regional da Bahia;

c) Diretoria Regional do Ceará;

d) Diretoria Regional de Minas Gerais;

e) Diretoria Regional do Pará;

f) Diretoria Regional do Paraná;

g) Diretoria Regional de Pernambuco;

h) Diretoria Regional do Rio Grande do Sul;

i) Diretoria Regional do Rio de Janeiro

j) Diretoria Regional de Santa Catarina.

§ 3º. As Diretorias Regionais de 3.ª Classe compreendem:

a) Diretoria Regional de Alagoas;

b) Diretoria Regional de Bauru;

c) Diretoria Regional de Botucatu;

d) Diretoria Regional de Campanha;

e) Diretoria Regional de Campo Grande;

f) Diretoria Regional de Diamantina;

g) Diretoria Regional do Espírito Santo;

h) Diretoria Regional de Goiás;

i) Diretoria Regional de Juiz de Fora;

j) Diretoria Regional do Maranhão;

l) Diretoria Regional de Mato Grosso;

m) Diretoria Regional da Paraíba;

n) Diretoria Regional do Piauí;

o) Diretoria Regional de Ribeirão Preto;

p) Diretoria Regional do Rio Grande do Norte;

q) Diretoria Regional de Rondônia;

r) Diretoria Regional de Santa Maria;

t) Diretoria Regional de Sergipe, e

u) Diretoria Regional de Uberaba.

§ 4.º. São mantidos nas Diretorias Regionais os órgãos atualmente existentes até que sejam reestruturadas mediante decreto Executivo.

Art. 5º. O D.C.T. é dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 6º. O Diretor-Geral dispõe de um Gabinete, com a seguinte estrutura:

a) um Chefe de Gabinete;

b) um Assistente do Diretor-Geral;

c) um Secretário da Diretoria-Geral;

d) um Secretário Particular;

e) Auxiliares;

f) uma Assessoria Jurídica, e

g) Assessoria Técnica.

§ 1.º. As Assessorias serão constituídas de assessôres em número fixado pelo Diretor-Geral, que atribuirá a gratificação de representação respectiva.

§ 2º. A Assessoria Técnica poderá ser dividida em setores, a critério do Diretor-Geral.

Art. 7º. Os Diretores, o Inspetor-Geral, os Superintendentes do Tráfego Postal e do Tráfego Telegráfico serão nomeados em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 8º. O Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos os Chefes de Serviço de Comunicações, da Biblioteca e do Serviço Geral de Transportes Automóvel serão designados pelo Diretor-Geral.

 

Da Competência e Organização da Diretoria Geral

SEÇÃO i

Da Diretoria de Correios

Art. 9º. A Diretoria de Correios (D.C.) tem a seu cargo a direção, supervisão, a orientação, a coordenação e o contrôle dos serviços postais, em todo território nacional.

Art. 10. A.D.C compreende:

1. Seção Postal Internacional

1.1 - Turma de Reclamação Internacional:

1.2 - Turma da Secretaria das Uniões Postais, e

1.3 - Turma de Legislação Postal Internacional.

2. Seção Postal Nacional:

2.1 - Turma de Fiscalização e Contrôle:

2.2 - Turma de Reclamações, e

2.3 - Turma de Legislação Postal Nacional.

3. Seção Econômica e Financeira:

3.1 - Turma de Contas Nacionais e

3.2 - Turma de Contas Internacionais.

4. Seção de Correio Aéreo:

4.1 - Turma de Processamento de Contas Aéreas Nacionais e

4.2 - Turma de Contas Aéreas Internacionais.

5. Seção Filatélica:

6. Seção de Contrôle de Vales e Reembolsos;

6.1 - Turma de Vales Postais;

6.2 - Turma de Reembôlso Postal, e

6.3 - Turma de Serviços Mecanizados.

Art. 11. O Diretor de Correios terá 3 (três) assessores e um secretário.

Art. 12. À Seção Postal Internacional compete:

a) estudar projetos de convenções e acôrdos postais internacionais e preparar instruções para execução dos serviços que derivem das referidas convenções;

b) classificação, guarda e conservação de exemplares de convenções, acôrdos, relatórios, memoriais, ordens e processos relativos aos serviços internacionais;

c) expediente decorrente das notificações e publicações editadas pelas Secretarias Internacionais;

d) expediente e movimentação das reclamações apresentadas pelas Administrações  estrangeiras, resolvendo-as e fiscalizando, de acôrdo com as instruções que regem a matéria;

e) exame dos processos que necessitam de maior estudo, face à legislação postal internacional, dando pareceres e propondo ao Diretor de Correios medidas que venham a solucionar o assunto;

f) manter atualizados conhecimentos relativos ao tráfego postal internacional necessários a organização de expedições por via de superfície destinadas ao exterior;

g) colaborar com a Seção Econômica e Financeira nos estudos para revisão da tarifa postal internacional;

h) estudar e interpretar a Tarifa Geral, na parte relativa aos serviços postais internacionais;

i) manter atualizada lista de veículos que transportam malas postais internacionais;

j) promover em articulação com o serviço de Estatística, a realização de censos internacionais de trânsito de malas e correspondências postais e organizar os modêlos próprios previstos na Convenção Postal Universal;

l) manter atualizada a lista de objetos proibidos, e

m) encaminhar à Seção Econômica e Financeira os processos sôbre reclamações internacionais recebidas pelo reconhecimento da responsabilidade da administração  postal brasileira, nos quais estejam indicadas as Diretorias Regionais responsáveis pelos retardamentos de resposta ou pelo extravio, perda ou espoliação de registrados, encomendas postais internacionais ou outros objetos com valor declarado.

Art. 13. À Seção Postal Nacional compete:

a) estudar a legislação postal nacional com o fim de aperfeiçoá-la e interpretá-la;

b) estudar a execução dos serviços internos para elaboração de instruções;

c) colaborar com a Seção Econômica e Financeira nos estudos para a revisão da tarifa postal interna;

d) estudar os processos relativos a isenção de franquiamento postal e a máquina de franquiar;

e) examinar processos de refugo definitivo submetido;

f) resolver litígios quanto à definição de responsabilidade relativas a retardamento, extravio, perda ou espoliação de objetos de correspondência nacional apurando e indicando as Diretorias Regionais responsáveis, para aplicação de disposições gerais vigentes sôbre o assunto e das normas estabelecidas pelos Diretores Geral e de Correios;

g) estudar processos sôbre reclamações nacionais para cuja solução haja necessidade de permuta de expedientes com os Diretores Regionais;

h) solicitar ás Diretorias Regionais o pronto recolhimento do montante das indenizações por parte dos responsáveis por extravio, perda ou espoliação de registrados;

i) devolver aos Correios reclamantes os formulários com omissões de dados informativos sôbre o encaminhamentos dos objetos reclamados;

j) emitir pareceres sôbre assuntos postais a cêrca dos quais haja disposição legal vigente;

l) coletar dados para organização do Guia Postal Telegráfico;

m) manter atualizado o cadastro de Diretorias Regionais, Agências, Postos vendedores de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, máquinas de franquiar correspondência, caixas postais de assinantes, usuários de cartas e cartões respostas comerciais, jornais, revistas, publicações periódicas e entidades que gozam de isenção de franquiamento postal; e

n) estudos para criação, supressão, fechamento e reabertura de agências.

Art. 14. À Seção Econômica e Financeira compete:

a) promover o suprimento de selos aos órgãos regionais;

b) examinar os balancetes de selos recebidos dos órgãos regionais;

c) controlar a aplicação de créditos distribuídos aos órgãos regionais;

d) fazer o levantamento do débito do correio pelo transporte de malas postais nacionais por via de superfície, bem como receber e conferir contas apresentadas por emprêsas de transporte;

e) fazer o levantamento de débito do correio pelo transporte de malas postais nacionais por via aérea, bem como receber e conferir contas apresentadas por emprêsas de transporte;

f) controla, as indenizações de registrados internacionais e o recolhimento de responsabilidade funcional pelo respectivo extravio, perda ou espoliação, devidamente definida pelos órgãos centrais;

g) fazer o levantamento de débito e crédito brasileiros por vales postais internacionais, bem como receber e conferir contas enviadas por administrações postais de outros países:

h) fazer o levantamento dos vales postais emitidos contra correios internacionais e dos recebidos do exterior, bem como organizar os vales postais nacionais, para pagamento das importâncias aos destinatários no território nacional;

i) fazer o levantamento do débito e crédito brasileiros por encomendas postais internacionais, receber e conferir contas enviadas por administrações postais de outros países;

j) fazer o levantamento do débito e crédito dos brasileiros pelo trânsito de malas postais por via de superfície, receber e conferir contas enviadas por administrações postais de outros países;

l) fazer o levantamento de outros débitos e créditos brasileiros relativamente às administrações postais de outros países e às secretarias das Uniões Postais, receber e conferir contas apresentadas pelos mesmos;

m) processar indenizações de registrados internacionais e o recolhimentos da responsabilidade funcional pelo respectivo extravio, perda ou espoliação, devidamente definida por órgãos regionais e pela Seção Postal Internacional; e

n) fazer o expediente de cobrança de créditos postais brasileiros, resultantes de contas internacionais.

Art. 15. À Seção de Correio Aéreo compete:

a) estudar a legislação postal aérea nacional com o fim de aperfeiçoá-la ou interpretá-la;

b) estudar processos relativos á aplicação da legislação postal aérea nacional;

c) elaborar instruções para execução de serviço aéreo interior;

d) estudar a revisão da tarifa postal aérea interna e fixação da base do pagamento do transporte da correspondência em aeronaves;

e) estudar assuntos que se relacionem com o tráfego mútuo aéreo ou com a utilização de novas linhas de aviação;

f) manter atualizada a consolidação da legislação postal aérea nacional;

g) organizar esquema, gráficos e diagramas relativos ao movimento da correspondência aérea nacional e ao desenvolvimento do serviço sob todos os seus aspectos;

h) comunicar ás Diretorias Regionais e aos Correios interessados os horários e itinerários das linhas aéreas em tráfego, bem como as alterações ou modificações que ulteriormente se verificarem;

i) estudar e organizar processos referentes a ajustes e entendimento com os correios internacionais sôbre o serviço postal aéreo;

j) estudar a ampliação e simplificação do serviço postal aéreo;

l) coligir os elementos necessários á publicação, pela União Postal Universal (UPU), da Lista AV 1 e da Carta  das Linhas Aéreas.

Art. 16. À Seção Filatélica compete:

a) organizar processos relativos a emissões de selos e outras fórmulas  de franquiamento postal, como as fôlhas e blocos comemorativos , submetendo-os á apreciação da Comissão Filatélica, designada na forma das instruções aprovada pelo Decreto nº 44.745, de 24 de outubro de 1958;

b) receber da Comissão Filatélica os processos relativos a selos e outras fórmulas de franquiamento postal, bem como fôlhas e blocos comemorativos após examinadas pela referida Comissão, providenciando todo o expediente necessário à concretização das emissões aprovadas, tudo de acôrdo com os art. 5.º, 9º, 10,11 e 15 com seu parágrafo único, das Instruções citadas no item anterior.

c) organizar e estudar processos relativos à permissão de uso de selos de beneficência de vinhetos de propaganda,carimbos comemorátivos e de propaganda,obliterasdores ou não, bem como providenciar todo o espediente nessesàrio à utilização dos mesmos;

d) apreciar pedidos de instalação de agências postais provisórias para venda de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, obliteração de correspondência, em recintos de exposições filatélicas, comerciais, industriais ou agrícolas, se conferências culturais panamericanos, internacionais, internacionais e nacionais ou em recintos em que se realizam solenidades cívicas;

e) padronizar, em articulação com a Seção Técnica da Diretoria do Material, carimbos e tintas, utilizados na obliteração de selos e outras fórmulas de franquiamento postal;

f) prestar assistência técnica a servidores destacados para atendimentos do público em guichês filatélicos, para que êstes possam preencher suas finalidades;

g) orientar a obliteração de correspondência filatélica com carimbos de primeiro dia  circulação de selos e outras fórmulas de franquiamento postal;

h) arquivar carimbos comemorativos postais depois de utilizados;

i) prover a despesa de sêlo postal brasileiro, atendendo aos justos interêsses dos filatélicos;

j) organizar instruções para uso de carimbos e tintas, para fins filatélicos em correspondência, em selos e outras fórmulas de franquiamento postal e em peças filatélicas;

l) organizar e fazer publicar no Diário Oficial e na imprensa em geral os editais relativos a emissões de selos e outras fórmulas de franquiamento postal e uso de carimbos comemorativos e de propaganda, selos de beneficência e vinhetos de propaganda mantendo em dia as respectivas coleções;

m)  enviar com a necessária antecedência às Diretorias Regionais ou ás suas Agências os carimbos comemorativos cuja utilização fôr autorizada;

n) articular-se com as Diretorias Regionais, para o bom desempenho de suas atribuições no que diz respeito aos assuntos filatélicos;

o) manter atualizado registro de filatelistas e de agremiações filatélicas de todo o País; e

p) organizar a coleção e os mostruários de selos e de outras fórmulas de franquiamento postal, como de carimbos de Seção Filatélica.

Art. 17. A Seção de Contrôle  e Vales e Reembôlsos compete:

a) examinar a documentação sôbre vales postais e reembôlsos nacionais, enviados pelos órgãos regionais;

b) fazer os registos necessários sôbre o serviço de vales postais e reembôlsos nacionais;

c) processar a perempção e a prescrição de vales postais nacionais;

d) proceder a perfuração de cartões individuais de vales postais nacionais e de reembôlsos postais;

e) manter atualizados arquivos de cartões perfurados;

f) proceder, por meio de máquina apropriada, à separação de cartões perfurados, para listagens necessárias;

g) fazer contrôle efetivo dos vales postais nacionais emitidos e pagos, bem como de reembôlsos postais depositados no correio e entregues nos destinatários;

h) receber os pedidos de esclarecimento sôbres vales postais nacionais e reembôlsos emitidos e de autorizações para pagamento de vales cujos elementos, por qualquer motivo, exijam averiguações:

i) Fazer consultas necessárias aos órgãos regionais para fornecimentos de solução de pedidos a que se refere o item antecedente, e

j) responder aos pedidos de esclarecimentos.

SEÇão II

Da Diretoria de Telégrafos

Art. 18. A Diretoria de Telégrafos (D.T.) tem a seu cargo a orientação, a coordenação e o contrôle dos serviços telegráficos, telefônicos, radiotelegráficos e radiotelefônicos bem como a fiscalização dêsses serviços e da radiodifusão junto aos concessionários em todo território nacional.

Art. 19. A Diretoria de Telégrafos compreende:

1. - Serviço Nacional de Telex.

1.1 - Seção Técnica.

1.1.1. - Turma de Equipamentos.

1.1.2. - Turma de Operações; e

1.1.3. - Turma de Rêdes.

1.2. - Seção de Contrôle.

1.3 - Turma de Administração.

1.4. - Seções Regionais de Telex.

1.4.1 - Turma de Serviços Técnicos.

1.4.2 - 4 (quatro) Turmas Central de Telex, e

1.4.3 - Turma de Administração.

2. Serviço Nacional de Telefonia.

2.1 - Seção Técnica.

2.1.1 - 3 (três) Turmas de Operação.

2.2 - Seção de Contrôle.

2.3 - Turma de Administração.

2.4 - Seções Regionais de Telefonia.

2.4.1 – Turma de Administração.

2.4.2 – Turma do Setor Técnico;

2.4.3 - Turma da Operação.

3. Seção de Radiocomunicações.

3.1 - Pôsto de Verificação de Freqüência Rio (PVRJ).

3.2 - Pôsto de Verificação de Freqüência S. Paulo (PVSP).

3.3 - Pôsto de Radioescuta Geral.

4. Seção Econômica e Financeira.

4.1. - Turma de Contas dos Serviços Telegráficos e Telefônicos.

4.2 - Turma de Contas do Serviço Radiomarítimo.

5. Seção Técnico de Linhas e Instalações.

6. Seção de Assuntos Internacionais.

7. Seção de Administração.

Art. 20. O Diretor de Telégrafos terá 3 (três) assessôres e um secretário.

Art. 21. Os Chefes dos Serviços de Telex e de Telefonia terão, cada um, um secretário.

Art. 22. Ficam criadas 3 (três) Seções Regionais de Telex nas Diretorias Regionais de São Paulo, da Guanabara, de Minas Gerais e 1 (uma) no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do D.C.T. proporá ao Ministro da Viação e Obras Públicas, a criação de outras Seções Regionais de Telex, a fim de ser aprovado por decreto do Poder Executivo, tendo em vista a expansão dos serviços.

Art. 23. Ficam criadas 4 (quatro) Seções Regionais de Telefonia, nas Diretorias Regionais do Ceará, de Pernambuco, de Pôrto Alegre e da Guanabara.

Parágrafo único - O Diretor-Geral do D.C.T. proporá ao Ministro da Viação e Obras Públicas, a criação de outras Seções Regionais de Telefonia a fim de ser aprovado por decreto do Poder Executivo, tendo em vista a expansão dos serviços.

Art. 24. Por ato do Diretor Regional respectivo serão localizados nas Seções Regionais de Telex e de Telefonia, os funcionários necessários ao funcionamento das mesmas, por proposta dos respectivos chefes de Seção.

Art. 25. Ficam criados 3 (três) Postos de Radioescuta, nas Diretorias Regionais: da Guanabara, do Rio Grande do Norte, da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Sul.

Art. 26. As Seções Regionais de Telex e de Telefonia serão subordinados administrativamente ao Diretor Regional que tiver como sede e técnicamente aos Serviços Nacional de Telex e de Telefonia respectivamente.

Art. 27. Ao Serviço Nacional de Telex compete:

a) superintender, em todo o território nacional os serviços de telex;

b) dirigir e coordenar os trabalhos das seções, fazendo observar os regulamentos e normas de serviço;

c) manter entendimento com os interessados nas atividades do Serviço;

d) manter, em nome da Diretoria de Telégrafos, entendimento com as emprêsas interessadas no serviço;

e) assegurar as ligações entre as Seções Regionais de Telex;

f) manter o cadastro dos assinantes; e

g) manter estatística dos serviços realizados.

Art. 28. À Seção Técnica de Telex compete:

a) preparo de informações técnicas referentes aos serviços de telex no território nacional destinados à Secretaria Internacional;

b) projetar executar ou fiscalizar as instalações dos equipamentos e rêdes internas do serviço;

c) baixar normas, procedimentos e instruções relativas à operação, suprimento e manutenção da rêde de telex;

d) promover, sugerir, orientar, junto ao órgão competente, cursos ou estágios de aperfeiçoamento para o pessoal técnico do serviço;

e) estudo para o estabelecimento, supressão e restabelecimento de estações de telex;

f) estudos de problemas referentes ao telex e dos projetos das alterações que o progressos da técnica aconselharem;

g) estudo técnico das propostas, requerimentos e processos relativos ao telex, e

h) organização de cartas, plantas, desenho e esquemas dos serviços de telex.

Art. 29. À Seção de Contrôle de Telex compete:

a) controlar as contas mensais apresentadas pêlas Seções Regionais de Telex aos assinantes;

b) preparar os dados para a contabilidade geral de Serviço Nacional de Telex e as respectivas apropriações;

c) expedir avisos de cobrança das contas dos assinantes das Centrais Telex instaladas na sede do serviço;

d) preparar os dados estatísticos do serviço e encaminhá-los à Diretoria de Telégrafos;

e) processar a cobrança por empenho, e

f) processar o financiamento dos equipamentos e aparelhos adquiridos pelas entidades interessadas.

Art. 30. Às Seções Regionais de Telex compete:

a) executar, na sua jurisdição serviço de Telex, de acôrdo com as normas, procedimentos e instruções baixadas pela chefia do serviço;

b) propor ao Chefe do Serviço a adoção de medidas que se tornarem necessárias ao bom andamentos dos serviços;

c) corresponder-se com os interessados nas atividades das Seções Regionais do Telex;

d) executar, manter e conservar os equipamentos e rêdes internas e externas do serviço;

e) manter em dia as anotações referentes aos seus assinantes comunicando-as à Chefia do Serviço para conhecimento e contrôle;

f) expedir aviso de cobrança das contas dos assinantes;

g) informar à Chefia do Serviço o movimento mensal da cobrança das contas dos assinantes;

h) manter em dia as anotações do pessoal, enviando-as ao órgão competente da Diretoria Regional para conhecimento e contrôle.

Art. 31. A Turma de Administração compete:

a) preparar todo o expediente da Chefia do Serviço;

b) manter em dias as anotações do pessoal de Serviço, encaminhado-as aos órgãos competentes;

c) organizar a escrituração do material permanente e de consumo do Serviço, e

d) compilar anuários, folhetos e instruções para uso dos assinantes.

Art. 32. Ao Serviço Nacional de Telefonia compete:

a) explorar a rêde radiotelefônica de uso público do D.C.T.;

b) superintender em todo o território nacional o serviço de radiotelefônia;

c) assegurar a colaboração entre órgão da radiotelefonia;

d) inspecionar, periòdicamente os serviços de radiotelefonia, em todo território nacional;

e) corresponder-se com os interessados nas atividades do serviço, e

f) manter estatística dos serviços realizados.

Art. 33. À Seção Técnica de Telefonia compete:

a) estudos de problemas referentes a telefonia e dos projetos das alterações que os progressos da tècnica aconselharem;

b) preparo de projeto das instalações de novas unidades radiotelefônicas e a reforma das existentes, tendo em vista, tanto quanto possível, a padronização de material, e, quando autorizado pela Chefia do Serviço, montagem e reformas dessas instalações;

c) projetar, executar e fiscalizar as instalações dos equipamentos terminais de telefonia;

d) baixar normas, procedimentos e instruções relativas à operação, suprimento e manutenção da rêde de radiotelefonia;

e) sugerir, promover, orientar junto ao órgão competente, cursos ou estágios de aperfeiçoamento para o pessoal técnico da radiotelefonia, e

f) manter organizado o arquivo de desenhos, esquemas e instruções referentes aos equipamentos e circuitos das Seções Regionais de Telefonia.

Art. 34. À Seção de Contrôle de Telefonia compete:

a) organizar diàriamente a escrituração da renda, confeccionado até o dia 10 do mês seguinte o mapa mensal, a ser encaminhado ao Diretor de Telégrafos;

b) entender-se com as Seções Regionais de Telefonia e as companhias telefônicas, com as quais o DCT tenha tráfego mútuo, sôbre questões relativas à renda;

c) fazer levantamento mensal das localidades para as quais forem feitas ligações através dos circuitos do DCT;

d) fazer levantamento estatístico trimestral e anual da renda, e

e) opinar com respeito a modificações que possam vir a facilitar o contrôle das comunicações radiotelefônicas.

Art. 35. Às Seções Regionais de Telefonia compete:

a) executar, na sua jurisdição, o serviço de radiotelefonia, de acôrdo com as normas, procedimentos e instruções baixadas pelo Chefe do Serviço, e

b) propor ao Chefe do Serviço a adoção de medidas que se tornem necessárias ao bom andamento dos serviços.

Art. 36. À Turma de Administração compete:

a) preparar todo o expediente da Chefia do Serviço;

b) manter em dia as anotações do pessoal da sede para encaminhamento aos órgãos competentes;

c) organizar a escrituração do material permanente e de consumo;

d) requisitar material necessário ao Serviço;

e) estudar e executar medidas de ordem administrativas concernentes a fiscalização, contrôle, coordenação e aperfeiçoamento dos serviços de telefonia.

Art. 37. À Seção de Radiocomunicação compete:

a) estudar o estabelecimento, supressão e restabelecimento das estações de radiocomunicações de concessionários e permissionários;

b) estudar os problemas referentes a radiocomunicações e os projetos de alterações que os progressos da técnica aconselham, na parte relativa aos concessionários e permissionários;

c) estudar as propostas, requerimentos e processos relativos a radiocomunicações e radioeletricidade de concessionários e permissionários;

d) estudar, organizar, distribuir e publicar indicativos de chamadas e freqüência de acôrdo com a Comissão Técnica de Registro de Freqüência, da União Internacional de Telecomunicações;

e) fiscalizar todo o serviço de radiocomunicação que competir ao Departamento, das concessionárias e permissionárias, propondo as medidas que julgar convenientes a regularidade dessas radiocomunicações;

f) manter os serviços do laboratório, de ensaios, dos Postos de verificação de freqüência (PV) e dos Postes de Radioescuta e Gonometria (PREG), e

g) organizar o cadastro das estações radioelétricas das concessionárias e permissionárias.

Art. 38. À Seção Econômica e Financeira compete:

a) exercer o contrôle e fazer a liquidação de tôdas as contas relativas as taxas de tráfego mútuo, tanto nacionais como internacionais;

b) organizar instruções para fiscalização e contrôle de tôdas as contas peculiares aos serviços telegráficos e telefônicos;

c) fiscalizar o recolhimento e pagamentos necessários à liquidação rápida das contas;

d) escriturar as contas do serviço telegráfico oficial;

e) levantar as contas do serviço telegráfico das concessionárias;

f) estudar e organizar as tarifas telegráficas, telefônicas interestaduais, radiotelegráficas e radiotelefônicas e estimar a renda telegráfica, e

g) organizar estatística telegráfica.

Art. 39. À Seção Técnica de Linhas e Instalações compete:

a) estudar o estabelecimento, supressão ou restabelecimento de linhas;

b) propor o estabelecimento, supressão ou restabelecimento de estações mantendo o cadastro completo das APF, APT e APRS;

c) estudar os problemas referentes à técnica das comunicações telegráficas e telefônicas por fio;

d) projetar e fiscalizar a construção de rêdes telegráficas e telefônicas a cargo do Departamento, tendo em vista a padronização do material;

e) estudar os circuitos estabelecidos, de acôrdo com a Superintendência do Tráfego Telegráfico;

f) organizar instruções para o emprêgo, prevendo utilização eficiente, a conservação e a manutenção do material e das linhas telegráficas e telefônicas do DCT;

g) manter o cadastro de linhas e instalações telegráficas do país, inclusive das concessionárias;

h) manter o cadastro das redes telegráficas oficiais em todo o país das rêdes particulares interestaduais;

i) organizar as cartas geográficas, plantas, desenhos, mapas e esquemas das linhas, aparelhos, instalações telegráficas, rêdes telefônicas, radiotelegráficas e radiotelefônicas;

j) fiscalizar, do ponto de vista técnico, os serviços de linhas e cabos telegráficos e telefônicos interestaduais mantidos e executados por fôrça de concessões ou permissões do Govêrno;

l) organizar e atualizar tôdas as freqüências do Departamento, prevendo seu emprêgo nas várias rêdes, de acôrdo com as previsões ionosféricas;

m) controlar todos os equipamentos e materiais às APFs APTs e APRs, exceto o material de linhas e cabos;

n) atualizar os quadros de dotações das agências telegráficas, planejando os suprimentos e aquisições de equipamentos e sobressalentes;

o) organizar instruções para emprêgo, com utilização eficiente, conservação e manutenção dos equipamentos terminais telegráficos ou telefônicos, via física ou via rádio.

Art. 40. À Seção de Assuntos Internacionais compete:

a) elaborar proposições e projetos a serem apresentados em Congressos, Conferências da União Internacional de Telecomunicações (UIT) ou Rêde Interamericana de Telecomunicações (RIT), ou submetidos a consideração de Administrações de Telecomunicações ou Governos de outros países,

b) estudar os trabalhos e decisões do Conselho de Administração e os trabalhos elaborados pelos Conselhos Consultivos da União Internacional de Telecomunicações e propor a sua aplicação no país;

c) estudar as proposições e os projetos apresentados pelo Conselho de Administração e pelos países membros da União Internacional de Telecomunicações e da Rêde Interamericana de Telecomunicações;

d) interpretar disposições de Convenções, convênios, acôrdos e regulamentos internacionais;

e) elaborar instruções para a execução de Convenções, convênios, acôrdos e regulamentos internacionais;

f) projetar os expedientes necessários ao atendimento das notificações, publicações e inquéritos feitos pela Secretária da União Internacional de Telecomunicação e da Rêde Interamericana de Telecomunicações;

g) catalogar e distribuir as publicações editadas pela Secretaria da União Internacional de Telecomunicações e da Rêde Interamericana de Telecomunicações;

h) traduzir atos internacionais firmados em congressos e conferências por delegados plenipotenciários do Brasil ou representantes do DCI ou a serem assinados pelo país, preparando os expedientes para retificação e impressão respectiva;

i) divulgar as circulares expedidas pelos organismos internacionais;

j) lavrar contratos e convênios de tráfego mútuo de natureza internacional;

l) assessorar o Comitê Nacional de Rêde Interamericana de Telecomunicações; e

m) preparar informações técnicas referentes aos serviços nacionais de telecomunicações que sejam destinados aos organismos internacionais.

Seção III

Da Diretoria do Pessoal

Art. 41. A Diretoria do Pessoal (D.P.) tem a seu cargo a aplicação, orientação e fiscalização da legislação do pessoal em todos os setores do Departamento.

Art. 42. A Diretoria do Pessoal tem a seguinte organização:

1. Serviço de Assistência Médica e Social

1.1 - Seção de Assistência Médica

1.2 - Seção de Assistência Odontológica

1.3 - Seção de Assistência Social

1.4 - Depósito de Material e Drogas

1.5 - Creche;

1.6 - Seção de Administração

2. Seção de Deveres e Responsabilidades:

2.1 - Turma de Orientação

2.2 - Turma de Deveres e Responsabilidades

2.3 - Turma de Administração

3. Seção de Provimento:

3.1 - Turma de Movimentação

3.2 - Turma de Estudos e Informações

3.3 - Turma de Fichários

3.4 - Turma de Administração

4. Seção de Cadastro:

4.1 - Turma de Assentamentos

4.2 - Turma de Aposentadorias

4.3 - Turma de Direitos e Vantagens

4.4 - Turma de Administração

5. Seção de Promoções e Acesso:

5.1 - 2 (duas) Turmas de Promoções dos Cargos de Comunicações e Transportes

5.2 - Turma de Promoções dos Cargos Profissionais e Administrativos

5.3 - Turma de Administração

6. Seção Financeira:

6.1 - Turma de Fôlhas de Pagamento

6.2 - Turma de Exercícios Findos

6.3 - Turma de Contrôle

6.4 - Turma de Administração

7. Seção de Classificação de Cargos:

7.1 - 2 (duas) Turmas de Classificação de Cargos de Comunicações e Transportes

7.2. - Turma de Classificação de Cargos Técnicos, Profissionais e Administrativos

7.3 - Turma de Lotação e Pessoal Temporário

7.4 - Turma de Administração

8. Seção de Administração:

8.1 - Turma de Protocolo

8.2 - Turma de Material

8.3 - Turma de Expediente

Art. 43. O Diretor do Pessoal terá 3 (três) assessores e um secretário e o Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social, um secretário.

Art. 44. As Seções de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência Social serão chefiadas por funcionários portadores de diploma da especialidade.

Art. 45. Ao Serviço de Assistência Médica e Social compete:

a) prestar assistência médica, odontológica e social aos funcionários em atividades no D.C.T.;

b) efetuar exames médicos, ocasionais ou periódicos nos funcionários;

c) proporcionar, aos funcionários e seus dependentes os meios de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças;

d) prestar socorros médicos de urgência aos funcionários;

e) realizar inspeção médica para fins de licença, justificação de faltas, investidura na Repartição e outros fins previstos na legislação;

f) promover o bem estar social da comunidade postal e telegráfica do D.C.T.; e

g) manter e dissolver serviços de creche.

Art. 46. À Seção de Deveres e Responsabilidades compete:

a) aplicar a legislação de pessoal no que se refere a deveres e responsabilidades, bem como orientar nesse sentido os órgãos regionais;

b) elaborar pareceres em exames de processo de pedidos de reconsideração, de reintegração e de recursos, e

c) exames de inquéritos administrativos.

Art. 47. À Seção de Provimento compete:

a) executar todo expediente relativo a provimento e vacância de cargos e funções;

b) executar expedientes relativos a movimentação de pessoal;

c) expedir portarias de nomeação e designação de funções gratificadas, bem como expedir apostilas sôbre a situação funcional;

d) executar expedientes relativos a posse, prazo e exercício;

e) manter fichários necessários às atribuições da seção, e

f) anotar posse, exercício, licença ou quaisquer outros atos que influam na situação do funcionário.

Art. 48. À Seção de Cadastro compete:

a) organizar, averbar e manter atualizado o registro individual dos funcionários do D.C.T.;

b) processar as aposentadorias;

c) iniciar o processamento da concessão de vantagens com fundamento em tempo de serviço;

d) organizar e publicar, anualmente, o “Almanaque do Pessoal”, e

e) examinar as certidões de tempo se serviço e expedir certidões de atos, inclusive para efeito de empréstimos solicitados por um funcionários para consignação em fôlha de pagamento.

Art. 49. À Seção de Promoções e Acesso compete:

a) manter rigorosamente em dia as anotações que interessam ao processamento das promoções e acessos;

b) anotar posse, exercício, licença ou quaisquer outros atos que influam na situação do funcionário relativamente a promoção e acesso;

c) instruir os processos referentes a recursos quanto ao processamento das promoções e acessos; e

d) iniciar o processamento das promoções e acessos.

Art. 50. À Seção Financeira compete:

a) orientar, aplicar, coordenar e executar a parte financeira da administração do pessoal;

b) confeccionar, ã vista dos boletins de freqüência, as folhas de pagamento;

c ) fiscalizar permanetimente a distribuição e a aplicação das verbas de pessoal, e

d) administrar e escriturar, de acôrdo com a orientação e as instruçòes da Contadoria Geral, os cretidos orçamentarios e adicionias destinados a despesas com pessoal e outras consignadas à Diretoria do Pessoal.

Art. 51. À seção de Classificação de cargos compete:

a) organizar listas númericas e nominais de enguadramento;

b) Organizar o quadro de pessoal abrangido pela Lei nº 3.780-60, acompanhado das respectivas relações nominais de enquadramento;

c) realizar pesquisas sôbre atribuições e responsabilidades dos cargos e funções gratificadas integrantes do D.C.T. a fim de propor sua classificação à Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público;

d) proceder à análise e estudos para a criação, alteração, extinção, supressão ou transferência de cargos ou funções gratificadas;

e) preparar especificação preliminar de classes para cargos novos ou transformados do D.C.T. a fim de submetê-los à Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público;

f) elaborar descrições sucintas dos cargos que não constem dos anexos relativos ao sistema de classificação de cargos instituído pela Lei nº 3.780 de 1960;

g) instruir os casos de readaptação e de tempo integral submetendo-os à decisão da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento administrativo do Serviço Público;

h) estudar a lotação e relotação dos diversos órgãos do D.C.T., propondo, quando necessário, a Redistribuição de pessoal;

i) colaborar na elaboração e estudos da proposta orçamentária com relação às despesas com o custeio de pessoal integrante dos quadros do D.C.T.;

j) colaborar nos estudos do mercado do trabalho com o objetivo de fixar salário para o pessoal temporário e de obras de que trata o parágrafo 1º do art. 24 de Lei nº 3.780 de 1960, e

l) insitruir os processos relativos ao programa de aplicação de recursos destinados ao pagamento de pessoal tempórario e de obras examinando a respectivas escala de salário e mantendo registro nominal e numérico dêsse pessoal.

Art. 52 À Seção de Administração compete prestar a tôda a Diretoria do Pessoal os serviços auxiliares de administração geral necessários à execução dos trabalhos inerentes à Diretoria, especialmente os que se relacionam com o protocolo geral; guarda, requisição, e controle do material; impressão e publicação de boletins; estatística e outros.

SEÇÃO IV

Da Diretoria do Material

Art. 53 A Diretoria do Material (D.M.) tem a seu cargo a supervisão, a orientação, a coordenação, a execução e o contrôle dos serviços de material e imóveis, bem como projetos e construções de edifícios em todo o território nacional.

Art. 54 A Diretoria do Material compreende:

1. Seção Técnica.

1.1 - Turma de Especificação e Padronização, e

1.2 - Laboratório.

2. Seção de Bens Patrimoniais.

2.1 - Turma de Levantamento de Prédios e Instalações Imóveis, e

2.2 - Turma de Registros de Material Permanente.

3. Seção de Compras.

3.1 - Turma de Concorrência,

3.2 - Turma de Coleta de Preços.

4 – Seção de Processamento de Empenhos e Contas;

4.1 – Turma de Escrituração e Contrôle de Créditos, e

4.2 – Turma de Empenhos e Contas.

5. Seção de Oficinas.

5.1 – Oficina de Máquinas;

5.2 – Oficina de Marcenarias;

5.3 – Oficina Gráfica;

5.4 – Oficina de Fundição de Chumbos e Metais;

5.5 – Oficina Mecânica de Precesão;

5.6 – Oficina de eletricidade, e

5.7 - Turma de Administração.

6. Seção de Estoque

6.1 – Turma de Contrôle de Fornecimento de Material;

6.2 – Turma de Carga e Escrituração de Material, e

6.3 – Turma de Despachos e Transportes.

7. Seção de Edificíos.

7.1 – Turma de Arquitetura e Orientação;

7.2 – Turma de Planejamento e Fiscalização de Obras, e

7.3 –Turma de Consertos e Reparos.

8 – Almoxarifado Geral

8.1 – Depósito de Material Postal de Expediente;

8.2 – Depósito de Material Telegráfico, e

8.3 – Depósito de Material Recolhido.

Art. 55. O Diretor do Material terá 3 (três) assessores e um secretário.

Art. 56. À Seção Técnica compete:

a) especificação, padronização e exames técnicos de material, equipamentos e motores;

b) especificação, catalogação e revisão de especificação de material;

c) padronização, fiscalização na fabricação de produtos, pareceres para a aceitação dos produtos oferecidos;

d) estudar e pesquisar novos materiais e fontes de produção de abastecimento;

e) exames e testes em geral sôbre material;

f) estudar a redução de tipos de material tanto quanto possível, e

g) manter estreita colaboração com Institutos e Pesquisas e Laboratórios Oficias e particulares sôbre assuntos de material, colecionar racionalmente os resultados dos exames e testes realizados.

Art. 57. À Seção de Bens Patrimoniais compete:

a) proceder ao levantamento e tombamento de todos os prédios do D.C.T.;

b) registrar, em livro próprio, prédios e todo material permanente móvel ou imóvel de propriedade do Departamento;

c) atualização constante das alterações Lavradas, inclusive baixas procedidas em processos regulamentares;

d) levantamento e registro por Diretoria Regional e órgãos da Diretoria Geral de todos os prédios e terrenos próprios nacionais e de aluguéis e materiais permanentes móveis e imóveis;

e) fiscalizar, diretamente, ou propondo medidas às autoridades competentes, quanto à conservação do Patrimônio do D.C.T. e o bom uso dos bens que o compõe;

f) providenciar, sempre que possível e necessário, a vistoria de prédios, veículos, linhas ou quaisquer outros bens, a fim de atualizar as anotações do cadastro;

g) manter, por intermédio do Diretor do Material, intercâmbio com o patrimônio da União, em relação aos assuntos que interessem ao D.C.t. e àquele órgão, e

h) propor a responsabilidade funcional dos funcionários que não zelam pelo material sob sua guarda.

Art. 58. À Seção de Compras compete:

a) aquisição de material para uso nos serviços administrativos, postais, de telecomunicações, de construções, médico-cirúrgicos, técnicos e científicos;

b) elaborar editais de concorrências e coleta de preços e suas publicações;

c) atendimento, de diligências do Tribunal de Contas e da Contadoria Seccional do Ministério da Fazenda dentro do prazo estipulado;

d) proceder a concorrência para alienação e vendas de materiais inservíveis, construções, readaptações, reparos em bens móveis e imóveis;

e) manter atualizado registro de preços vigorantes nas fontes de produção e abastecimento; e

f) manter registros de inscrição de fornecedores e firmas produtoras ou fabricantes.

Art. 59. À Seção de Processamento de Empenhos e Contas compete:

a) abertura e fiscalização dos créditos;

b) classificação das despesas a empenhar nas subconsignações próprias, numeração, escrituração e entrega dos empenhos as firmas fornecedoras, bem como das vias restantes ao Tribunal de Contas, Contadoria Seccional do Ministério da Fazenda e demais seções do D.C.T.;

c) remessa de documentos ao Tribunal de Contas, inclusive processos de tomada de contas por adiantamentos;

d) pedidos de registros de despesas;

e) atendimento de diligências do Tribunal de Contas dentro do prazo estipulado;

f) expedientes para levantamentos de cauções;

g) processos de pagamentos por exercícios findos;

h) processamentos de tôdas as contas para fins de pagamentos;

i) elaboração de minutas de contratos para aprovação superior;

j) lavratura de contratos em livros próprios e expedientes de remessas para publicações no Diário Oficial;

l) extração de guia de recolhimento de depósitos para cauções e fianças;

m) escrituração e registro das contas processadas e prestações de serviços e prestações de comprovações de adiantamentos, e

n) remessa de processos pagos ao tribunal de Contas.

Art. 60. À Seção de Oficinas compete:

a) construção e reconstrução de móveis em geral, previsão de produção de material;

b) confecção de moldes, formas, fundição, laminação de metais (chumbo, cobre, zinco, etc.);

c) estamparia de lâminas de chumbo para fechamento de malas postais, de selos de chumbo para serviços aéreos e serviço externo;

d) confecção de estrelas de zinco e reóferes (elétrodos positivos e negativos), pitões, bornes de ligação de baterias telegráficas;

e) confecção de peças de aparelho de telecomunicação;

f) execução de serviços de frenagem, moldagem, serralheria, soldagens elétricas, serviços de consêrtos e revisão em geral, enrolamentos de motores elétricos;

g) trabalhos de confecção de modelos, impressos, livros e fórmulas em uso no D.C.T. e que anteriormente eram fornecidos pelo Departamento de Imprensa Nacional;

h) confecção de chapas impressoras “off-set”, matrizes, estereo-tipos curvo e plano, e

i) instalações e reparos elétricos em geral.

Art. 61. A Seção de Estoque compete:

a) elaboração de pedidos de materiais a serem adquiridos pela Seção de compras;

b) escrituração do estoque dos materiais recebidos pelo Almoxarifado Geral e confeccionados pelas oficinas do D.C.T.;

c) escrituração “em trânsito” dos materiais adquiridos e confeccionados pelas oficinas do D.C.T.;

d) escrituração em “grupamentos próprios” dos materiais técnicos, científicos e de telecomunicações adquiridos e distribuídos sob o controle dos vários órgãos técnicos do D.C.T.;

e) organização das pautas de consumo dos materiais a serem distribuídos às Diretorias Regionais nos Estados;

f) extração de guias de fornecimentos de materiais às Diretorias Regionais e órgãos da Diretoria Geral;

g) descarga (baixa) dos estoques de material fornecidos aos diversos órgãos;

h) comunicação aos órgãos requisitantes dos fornecimentos feitos;

i) encaminhamento de faturas à Seção de Processamento de Empenhos e Contas;

j) preparar escalas gráficas de previsão e fornecimento de material de consumo às Diretorias Regionais e a Diretoria Geral;

l) providenciar, junto ao Banco do Brasil S.A. e à Alfândega tudo o que se relacione com importação de material para o D.C.T.;

m) solicitar empenhos de despesas para pagamentos às empresas transportadoras pêlos transportes prestados ao D.C.T. na parte material, e

n) preparar os expedientes a serem dirigidos às Diretorias Regionais, Inspetorias de Alfândegas, Fiscalização Bancária, Carteira de Câmbio e Carteira de Comércio Exterior e outras repartições.

Art.62. À Seção de Edifícios compete:

a) execução de projetos para novas construções, ampliação e reconstruções de prédios próprios nacionais sob a guarda ou propriedade do DCT e de aluguéis;

b) arquivamento de plantas, desenhos e detalhes de todos os prédios e terrenos do D.C.T., bem como execução de desenhos e cópias para os demais serviços da Diretoria do Material;

c) organização, direção e fiscalização dos planos e programa com o qualquer espécie de execução de prédios;

d) assistência técnica administrativa às obras prorrogadas;

e) fiscalização e orientação técnica administrativa e econômica aos servidores programados, e

f) calcular, orçar e especificar obras novas, reconstruções, ampliações, reformas, consertos e reparos de prédios.

Art. 63. Ao Almoxarifado Geral compete:

a) receber e processar as requisições normais e suplementares de material;

b) cooperar, na elaboração anual da proposta orçamentária relativa a material;

c) manter em dia o registro de material existente em estoque nos depósitos procedendo a escrituração contábil da carga e descarga;

d) examinar e conferir para fins de anotações todo material entregue pelos fornecedores, de acôrdo com o art. 258 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública e arts. 71 e 72 do Decreto nº 20.480, de 21 de janeiro de 1946 (Regulamento do Material do D.C.T.);

e) proceder a declaração de recebimento e aceitação do material em tôdas as vias das faturas e do empenho de despesas encaminhando-as às seções competente para fins de processamento de pagamento;

f) organizar em moldes racionais e modernos o armazenamento dos artigos estocados e em trânsito;

g) proceder a escrituração regular de entrada e saída de todo material recolhido, fazendo as necessárias comunicações à serão para fins de anotações nas fichas cadastrais e escrita patrimonial;

h) propor ao Diretor do Material a baixa de material absoleto estragado ou imprestável, de acôrdo com o Regulamento Geral de Código de Contabilidade Públicas e Regulamento do Material;

i) providenciar a baixa do material, cessão, permuta ou inutilização de acôrdo com o Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública e art. 93.394 do Decreto nº 20.430, de 21 de janeiro de 1946;

j) Proceder a escrituração dos artigos confeccionados ou recuperados pelas oficinas do D.C.T. ou por firmas particulares;

l) Solicitar a Seção Técnica exames de material para a sua aceitação quando da entrega por firmas fornecedoras, e

m) Comunicar, às firmas fornecedoras, quando for o caso, a recusa de material solicitado a substituição em prazo determinado.

SEÇÃO V

Da Superitendência do Tráfego Postal

Art. 64.A Superintendência do Tráfego Postal (S.T.P) tem a seu cargo a fiscalização, vigilância e a execução dos serviços de tráfego postal no território nacional.

Art. 65. A Superintendência do Tráfego Postal compreende:

1.Serviço Nacional de Correios Ambulantes.

1.1 – Seção de administração.

1.2 - Seção Técnica, e

1.3.- Setores Regionais.

1.3.1 – Turma de Administração.

1.3.2 – Turma de recebimento e Expedição, e

1.3.3 – Guarnições Ambulantes.

2. Seção de Transporte de Malas Postais.

2.1 – Turma de Estatística e Cartografia.

3. Seção de Administração.

3.1 – Turma de Orientação, fiscalização e Controle.

3.2 – Turma de Administração.

Art. 66. O Superintendente do Tráfego Postal terá um ajudante dois assessores e um secretário e o Chefe do Serviço Nacional de Correios Ambulantes terá um secretário.

Art. 67.Ficam criados os seguintes setores regionais de Correios Ambulantes:

a) Setor Regional dos Correios Ambulantes da Guanabara;

b) Setor Regional dos Correios Ambulantes de São Paulo;

c) Setor Regional dos Correios Ambulantes de Minas Gerais;

d) Setor Regional dos Correios Ambulantes do Rio Grande do Sul e

e) Setor Regional dos Correios Ambulantes do Paraná.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DCT proporá ao Ministro da Viação e Obras Públicas a criação de outros setores regionais de Correios Ambulantes a fim de ser aprovados por decreto do Executivo, atendendo às necessidades desse serviço.

Art. 68 O Serviço Nacional de Correios Ambulantes (SNCA) diretamente subordinado à Superintendência do Tráfego Postal tem por finalidade assegurar em todo território nacional a execução em veículos ferroviários, autoviários, marítimos, lacustres, adequados aos seguintes serviços:

a) recebimento e preparo, nas sedes, da expedição de malas, sacos e correspondência local e de trânsito destinados às diferentes linhas de correios ambulantes;

b) recebimento, condução e distribuição de malas, sacos e correspondência ordinária ao longo de tôdas as linhas trafegadas;

c) conferência, manipulação e expedição de malas, sacos e correspondência em viagem; e

d) venda de selos em tôdas as estações das estradas de ferro.

Art. 69 À Seção de Administração dos Correios Ambulantes compete:

a) organizar o fichário geral de seu pessoal, com indicação pormenorizada;

b) preparar o expediente relativo ao pessoal em exercício no SNCA;

c) registrar e organizar os documentos relativos a seu pessoal;

d) preparar o expediente relativo a requisições, recebimento e distribuição de material;

e) preparar a estatística do serviço;

f) organização do resumo mensal da freqüência dos servidores em exercício no SNCA;

g) estudar as modificações concernetes à lotação e à adoção de medidas destinadas a melhorar os serviços do SNCA;

h) a fiscalização do cumprimento das determinações emanadas das autoridades competentes e

i) o estudo das consultas que lhe forem endereçadas pelos órgãos regionais, indicando-lhes a solução conveniente, se de sua competência, ou encaminhamento à autoridade competente.

Art. 70 À Seção Técnica compete:

a) exame e reeexame das linhas postais e suas articulções;

b) estudar e preparar os modelos do SNCA;

c) organizar o cadastro das leis, regulamentos, regimentos, instruções livros de postais, e outros informativos.

Art. 71. Aos Setores Regionais compete:

a) executar os  Serviços de Correios Ambulantes de âmbito regional.

Art. 72. A Seção de Transportes de Malas Postais compete:

a) incentivar as Diretorias Regionais ao aproveitamento de veículos rodoviários para transportes de malas postais na forma dos Decreto-lei nº 3.326-41 e 5.405-43, com o decreto nº 29.151-51;

b) orientar as Diretorias Regionais sobre a observância e aplicação da Lei nº 2.747-56;

c) conferir as relações de despesas com o transporte rodoviário e tomar providências junto às Diretorias Regionais no sentido de sanar divergencias ou irregularidades encontradas;

d) manter atualizados fichários de linhas rodiviárias utilizadas para o transporte de malasa postais, cabendo às Diretorias Regionais manter um fichário igual e comunicar obrigatóriamente a STO todas as alterações ocorridas nas citadas linhas;

e) examinar as propostas das Diretorias Regionais de criação, supressão e alteração de linhas postais, bem como do serviço de baldeação e de pedidos de autorização de auxílios às agencias para entrega e recebimento de malas postais nas estações ferroviárias, rodoviárias, portos fluviais e marítimos, bem como aeroportos, e

f) manter atualizado fichário das linhas de condução de malas postais, do serviço de baldeação e de auxílio as agências.

Art. 73. À Seção de Administração compete:

a) o estudo e a execução das providências de ordem administrativas, concernentes à fiscalização, controle, coordenação e aperfeiçoamento dos serviços de tráfego postal;

b) processar os assuntos relativos a pessoal;

c) requisitar e controlar o material da STP;

d) coligir e elaborar os dados estatísticos;

e) organizar e executar os serviços de arquivo e protocolo;

f) solicitar inspeção de saúde e assistência médica para servidores da STP;

g) lavantar os mapas de frequencia  de pessoal para efeito de pagamento;

h) preparar as ordens de serviço que devem ser baixadas pelo Superintendente;

i) organizar instruções, normas de serviços, regulamentos, decretos etc.;

j) preparar o Boletim Diário;

l) preparar expedientes para as Diretorias Regionais relacionadas com o crédito de verbas orçamentárias próprias; e

m) preparar, anualmente, o relatório da STP.

SEÇÃO VI

Da Superintendência do Tráfego Telegráfico

Art. 74. A Superintendência do Tráfego Telegráfico (S.T.T.) tem a seu cargo a fiscalização e a execução do tráfego telegráfico, transmissão dos telegramas de um a outro aparelho, por qualquer sistema, com o sem fio, em todo território nacional.

Art. 75. A Superintendência do Tráfego Telegráfico compreende:

1. Serviço de Tráfego

1.1 - Estação Rádio-receptora de São Bento;

1.2 - Estação Rádio-transmissôra de Sarapuí;

1.3 - Rio de Janeiro Rádio;

1.4 - 7 (sete) Seções de Tráfego;

1.4.1 - 50 (cinqüenta) Turmas de Tráfego;

1.5 - Arquivo da Central;

1.6 - Seção de Manutenção;

1.7 - Seção de Equipamentos, e

1.8 - Usina Elétrica.

2. Serviço de Telegramas Fonados

2.1 - 3 (três) Turmas de Antecipação;

2.2 - 4 (quatro) Turmas de Recepção, e

2.3 - 2 (duas) Turmas de Cobrança.

3. Seção de Administração

3.1 - Turma de fiscalização e Contrôle, e

3.2 - Turma de Coordenação, Orientação e Aperfeiçoamento.

Art. 76. O Superintendente do Trêfego Telegráfico terá um ajudante, dois assessôres e um secretário e o Chefe do Serviço de Trafego terá um secretário.

Art. 77. Ao Serviço de Tráfego compete:

a) estabelecer as comunicações da STF com as chefias de tráfego telegráfico nas regionais;

b) orientar e executar o serviço das estações radiotelegráficas;

c) manter contato direto com as principais estações da rede de telecomunicações que interessam ao seu tráfego;

d) executar os serviços de telecomunicações entre a Guanabara, a Capital Federal e suas correspondentes do interior e exterior;

e) intermediar as telecomunicações entre várias regiões do território nacional, segundo o plano de articulação de tráfego ou as possibilidades e conveniências ocasionais da rêde;

f) dirigir e coordenar o tráfego das estações radiotelegráficas suas auxiliares e de quaisquer estações do interior com que se comunique;

g) manter em perfeito funcionamento os aparelhos da central telegráfica, e

h) inspecionar os aparelhos transmissôres e receptores da estação central.

Art. 78. Ao Serviço de Telegramas Fonados compete:

a) recepção de telegramas pelo telefone para transmissão telegráfica;

b) antecipação por via telefônica de mensagem telegráfica;

c) cobrança dos telegramas recebidos pelo telefone;

d) elaboração da estatística do serviço realizado, e

e) arquivamento dos originais de telegramas recebidos.

Art. 79. À Seção de Administração compete:

a) o estudo e a execução de providências de ordem administrativa;

b) processar os assuntos relativos a pessoal;

c) examinar e promover as medidas referentes a material;

d) coligir e elaborar os dados estatísticos;

e) organizar e executar os serviços de arquivo e protocolo;

f) solicitar inspeções de saúde e assistência médica para servidores da STT, e

g) levantar os mapas de freqüência de pessoal para efeito de pagamento.

SEÇÃO VIII

Da Inspetoria de Correios e Telégrafos

Art. 80. A Inspetoria de Correios e Telégrafos tem por finalidade a fiscalização dos serviços postais e telegráficos em todo território nacional.

Art. 81. A Inspetoria de Correios e Telégrafos compreende:

1. Seção Técnica

1.1 - Turma de Identificação;

1.2 - Turma de Investigação e Perícias;

1.3 - Laboratório.

2. Serviço Geral de Vigência

3. Seção de Administração

3.1 - Turma de Estatística, e

3.2 - Turma de Expediente.

4. Inspetorias Regionais

Art. 82. O Inspetor Geral terá um ajudante e um secretário.

Art. 83. À Seção Técnica compete:

a) proceder a identificação dos servidores do DCT, e bem assim, das pessoas que exerçam funções especiais no mesmo Departamento.

b) fornecer carteira de identidade aos servidores do DCT;

c) classificar as individuais datiloscópicas dos servidores identificados;

d) colher os dados necessários ao perfeito esclarecimento de fartos que se procurem apurar e que forem objeto de sindicâncias;

e) proceder a investigações sôbre servidores e candidatos a quaisquer funções do DCT, bem como sôbre pessoas naturais e jurídicas que se utilizem de seus serviços;

f) organizar o cadastro dos servidores envolvidos em casos de extravios, violações ou espoliações de valores, registrados, malas e sacos postais, bem como em inquéritos administrativos encerrados, anotando nas respectivas fichas, todos os elementos que possam servir de orientação as autoridades do DCT;

g) efetuar exames e perícias necessárias à elucidação de casos resultantes de violação, falsificações, adulteração de documentos, firmas e caligrafias, carimbos e sinetes, selos servidos, falsos ou falsificados.

Art. 84. O Serviço Geral de Vigilância terá as atribuições fixadas em portaria do Diretor-Geral do DCT.

SEÇÃO VIII

Da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos

Art. 85. A Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos (EACT) tem por finalidade a seleção, aperfeiçoamento, formação e treinamento de pessoal para o DCT, bem como a fiscalização de ensino das escolas particulares permissionárias.

Art. 86. A Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos compreende:

1. Seção de Ensino

1.1 - Setor de Ensino Teórico;

1.2 - Setor de Ensino Prático, e

1.3 - Setor de Fiscalização do Ensino.

2. Secretaria da Escola

2.1 - Turma de Administração, e

2.2 - Turma de Serviços Auxiliares de Ensino.

Art. 87. O Diretor da Escola terá um assistente e um secretário.

Art. 88. À Seção de Ensino compete:

a) realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho das atividades fins do DCT;

b) realizar exames para radioamadores e expedir os respectivos certificados de habilitação;

c) promover cursos de especialização para o pessoal executante das atividades fins do DCT;

d) elaboração de plano geral de ensino;

e) elaboração de programas básicos para as escolas permissionárias, e

f) fiscalizar o ensino ministrado pelas escolas permissionárias.

Art. 89 - A Secretaria da Escola compete:

a) exames de processos, informações e pareceres de caráter administrativos.

b) organizar a coletânea de leis, decretos e instruções pertinentes às atividades da Escola;

c) requisição de material necessário aos trabalhos da Escola;

d) providências relativas a pessoal, escalas de férias e frequência do pessoal servindo na EACT.

SEÇÃO IX

Da Biblioteca

Art. 90. À Biblioteca, diretamente subordinada ao Direto-Geral, compete:

a) organizar coleção de catálogos, bibliografias de editores, fichários de sugestões dos leitores;

b) selecionar publicações do Departamento;

c) aquisição de obras, assinatura de periódicos e realizar serviços de permuta;

d) registro de livros, folhetos e periódicos, bem como realizar pesquisas, classificar e catalogar livros, folhetos e periódicos;

e) organizar o catálogo dicionário, adotado a catalogação do Código do Vaticano, a Classificação de Melvil Deweyye de Cutter no preparo de fichas;

f) realizar o intercâmbio dos serviços da Biblioteca com o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, adquirindo as fichas impressas, remetendo-as para revisão e fazendo o contrôle e conservação dos catálogos;

g) registros de leitores, renovação de inscrições, realização de empréstimos de obras;

h) preparar material para empréstimo, com carimbos nas páginas convencionais, com o número de registro num dêstes colocando etiqueta com o número de classificação, bolsos e respectivos cartões de empréstimos;

i) organizar o catálogo de impresso de livros da Biblioteca;

j) manter atualizado o contrôle de leis do Departamento, podendo providenciar a publicação de sua legislação;

l) controlar o recebimento de “Diários oficiais”, e remetê-los à encadernação, quando completas as coleções anuais;

m) fazer estatística dos trabalhos e dos leitores da Biblioteca;

n) fazer empréstimo de obras mediante recibo, não sendo permitido o empréstimo a domicílio de obras, consideradas raras que não possam ser substituídas.

Art. 91. O Chefe da Biblioteca terá um secretário.

SEÇÃO X

Do Serviço de Comunicações

Art. 92. O Serviço de Comunicações tem por finalidade o recebimento, registro, distribuição, redistribuirão e guarda dos processos e demais documentos referentes aos diversos órgãos do Departamento e a numeração, publicação e expedição da correspondência da Diretoria Geral.

Art. 93 O Serviço de Comunicações (S.C.) compreende:

1. Seção de Protocolo Geral

1.1 - Turma de Recebimento

1.2 - Turma de Movimento, e

1.3 - Turma de Informações.

2. Seção de Expedição e Publicações.

2.1 - Turma de Expedição, e

2.2 - Turma de Publicação.

3. Seção de Arquivo Geral

3.1 - Turma de arquivo, e

3.2 - Turma de Buscas e Certidões

4. Turmas de administração

Art. 94. O Chefe do Serviço de Comunicações terá um secretário e dois auxiliares.

Art. 95. À Seção de Protocolo Geral compete:

a) receber, numerar, classificar, registrar, pesquisar e autuar documentos;

b) receber reclamações sôbre o andamento dos processos e providenciar no que lhe couber para a solução dos mesmos.

c) adotar, para êsse fim, impressos e formulários apropriados;

d) fazer a competente distribuição dos processos aos órgãos que devam estudá-los;

e) anotar a movimentação dos processos de documentos em andamento na Diretoria Geral;

f) encaminhar aos órgãos os processos recebidos depois de lhe apor capas e numerar-lhes as fôlhas;

g) prestar informações sôbre andamento e localização de processos;

h) dar conhecimento aos interessados de decisões proferidas em processos, e

i) organizar e manter em dia, para informações, fichário com os nomes e endereços das autoridades dos órgãos do DCT, seus diretores e chefes.

Art. 96. À Seção de Expedição e Publicações compete:

a) numerar e expedir a correspondência oficial dos órgãos da Diretoria Geral;

b) providenciar a entrega de correspondência interna e externa;

c) distribuir as publicações oficiais que lhe forem encaminhadas para êsse fim;

d) manter a coletânea dos atos expedidos;

e) preparar a matéria a ser publicada no Diário Oficial e providenciar as retificações porventura necessárias;

f) apresentar ao Chefe do Serviço o relatório anual das atividades da Seção.

Art. 97. À Seção de Arquivamento compete:

a) arquivar os processos e documentos baixados à Seção para êsse fim;

b) propor a incineração dos processos e documentos arquivados, julgados sem valor;

c) atender aos pedidos de remessas de processos, livros e documentos sob sua guarda;

d) extrair certidões, e

e) apresentar, ao Chefe do Serviço, o relatório anual da seção.

Art. 98. À Turma de Administração compete:

a) fazer o expediente, a escrituração e os registros de interêsse do Serviço, relativamente a pessoal;

b) elaborar a proposta orçamentária do Serviço com os elementos que lhe forem fornecidos pelas Seções;

c) fazer apuração de dados e elaborar quadros estatísticos das atividades do Serviço;

d) manter cadastro de enderêço de instituição, e pessoas que mantenham correspondência com DCT;

e) manter sob sua guarda e distribuir o material de trabalho do Serviço;

f) fazer o expediente, escrituração e registros de interêsse do Serviço, relativamente a material;

g) controlar o ponto e elaborar o boletim de frequência dos servidores do Estado;

h) executar os trabalhos mecanográficos gerais do Serviço;

i) apresentar ao Chefe do Serviço, o relatório anual das atividades da Turma, e

j) organizar o relatório anual das atividades do Serviço com os elementos fornecidos pelas suas seções.

SEÇÃO XI

Do Serviço de Transporte Automóvel

Art. 99. O Serviço de Transporte Automóvel tem a seu cargo a distribuição, a manutenção, o contrôle e a inspeção do material automóvel.

Art. 100. O Serviço de Transporte Automóvel (STA) compreende:

1. Seção de Suprimento Automóvel;

2. Seção de Reparação Automóvel;

3. Garagem;

4. Turma de Administração, e

5. 31 (trinta e uma) Seções de transporte Automóvel Regionais.

Art. 101. O Chefe de Serviço de Transporte Automóvel terá um secretário.

Art. 102. À Seção de Suprimento Automóvel compete:

a) receber o material da Diretoria do Material;

b) estocar o material recebido;

c) expedir o material para as Seções Regionais;

d) atender às necessidades do Serviço, e

e) recolher o material usado e inservível.

Art. 103. À Seção de reparação automóvel compete:

a) reparar o material automóvel do DCT;

b) reparar equipamentos com motor a explosão, dentro das possibilidades técnicas;

c) manter em dia e em pleno funcionamento, no mínimo três (3) Centros de Reparação Automóvel, situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Recife.

Art. 104. À Garagem compete:

a) assegurar o transporte da Diretoria-Geral;

b) manter as viaturas da Diretoria-Geral sempre em condições de emprêgo;

c) realizar a lubrificação e o abastecimento das viaturas da Diretoria-Geral;

d) recolher ao Centro de Reparação Automóvel do Rio, as viaturas que não estão em condições de emprêgo, e

e) organizar a distribuição de seu pessoal, de acôrdo com as ordens do Chefe do Serviço.

Art. 105. Às Seções Regionais compete:

a) manter em funcionamento a Garagem Regional;

b) realizar a lubrificação e o abastecimento das viaturas da Diretoria Regional;

c) obedecer às ordens técnicas do Serviço;

d) cumprir as determinações do Diretor Regional;

e) realizar a manutenção das viaturas da Diretoria Regional, e

f) recolher as viaturas, que necessitam reparação, ao Centro de Reparação mais próximo.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

Art. 106. Ao Diretor-Geral compete:

1) dirigir o Serviço de correios e telecomunicações em todo o território nacional, podendo nêles intervir diretamente, sempre que julgar oportuno;

2) orientar os trabalhos do Departamento, tomar iniciativas e estabelecer diretrizes para aperfeiçoamento a eficiência dos serviços;

3) fiscalizar pessoalmente, ou por delegados seus, os serviços postais, telegráficos, telefônicos e de radiocomunicações em todo território nacional,

4) entender-se diretamente com o ministro ou com outras autoridades, no interêsse, dos serviços a seu cargo;

5) designar os ocupantes de funções gratificadas de seu gabinete, da respectiva secretaria;

6) designar o chefe do Serviço de Comunicações, o Diretor da EATC e o Chefe da Biblioteca;

7) indicar ao Presidente da República os funcionários a serem nomeados para cargos em comissão do DCT;

8) aprovar os planos anuais de trabalhos dos órgãos centrais e regionais;

9) aprovar os planos de inspeção;

10) autorizar a distribuição de créditos;

11) movimentar o pessoal entre os órgãos centrais e regionais;

12) requisitar servidores e outras repartições, sem ônus para o DCT e mediante aprovação do Presidente da República;

13) promover reuniões quinzenais com os Diretores e Chefes de Serviços e quaisquer outros auxiliares imediatos, estudando diretrizes racionais para melhor execução dos serviços;

14) distribuir o pessoal, de acôrdo com o estabelecido neste regimento;

15) autorizar as despesas necessárias à execução dos serviços, nos têrmos da legislação em vigor;

16) conceder férias e licenças aos diretores, aos superintendentes de tráfico, aos chefes dos Serviços e ao Inspetor Geral e ao chefe da Biblioteca;

17) admitir, designar, dispensar, punir ou louvar o pessoal, na forma que a legislação em vigor permitir;

18) criar agências, estações e postos, bem como suprimir, fechar ou reabrir agências, estações e postos de qualquer classe, dentro das dotações orçamentárias;

19) autorizar a construção, o desmonte ou a reconstrução de linhas telegráficas, instalações, equipamentos e estações dentro das dotações orçamentárias;

20) criar, suprimir, modificar e restabelecer linhas postais, dentro das dotações orçamentárias;

21) requisitar suprimentos ao Tesouro e sacar contra as Delegacias Fiscais, no país ou no exterior, ou contra o Banco do Brasil, conforme houver necessidade e fôr autorizado em leis, decretos, regulamentos e regimentos;

22) baixar instruções para execuções dos serviços;

23) julgar os recursos sôbre penalidades e multas regulamentares, cuja solução, na forma da legislação vigente, seja de sua alçada;

24) designar substitutos dos funcionários, cujos cargos exijam substituição imediata, nos têrmos regulamentares;

25) designar funcionários do Departamento para serviços especiais, obedecidas as condições previstas na legislação vigente;

26) designar examinadores, comissões Executivas, Fiscais e auxiliares de concursos, bem como examinadores, professôres, instrutores e coordenadores de cursos;

27) determinar a vinda de qualquer funcionário à sede da Diretoria-Geral quanto a conveniência do serviço o exigir;

28) superintender os serviços econômicos e financeiros;

29) denunciar, através do MVOP, à Procuradoria Geral da República as infrações do monopólio postal ou previstas nos regulamentos dos serviços telegráficos, telefônicos ou de radiocomunicações, depois de aplicadas as sanções cominadas nas convenções, seus Regulamentos, e na legislação em vigor;

30) encaminhar devidamente informados, os requerimentos ou memoriais dirigidos às autoridades superiores;

31) resolver as dúvidas que surgirem na execução dos serviços e que não tenham sido dirimidas pelas autoridades inferiores e decidir os conflitos de jurisdição entre quaisquer funcionários do Departamento no exercício das suas atribuições;

32) autorizar a aquisição do material necessário aos serviços postais e telegráficos;

33) aprovar os orçamentos para condução de malas postais e para conservação das linhas e instalações telegráficas;

34) aprovar os projetos e orçamentos para as construções, reconstruções e reparações de edifícios e para as linhas e instalações;

35) propor a criação de cargos bem como as modificações regulamentares para a perfeita execução dos serviços.

36) fazer executar os serviços de acôrdo com o estabelecido na legislação vigente;

37) apresentar ao Ministro da Viação e Obras Pública, anualmente, relatórios dos serviços executados pelo Departamento;

38) corresponder-se diretamente com as secretarias e demais órgãos da União Postal Universal (UPU), da União Postal das Américas e Espanha (UPAE), da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e quaisquer outras entidades oficiais;

39) aceitar as contas dos serviços internacionais, depois de examinadas pelas respectivas Diretorias;

40) pôr em execução qualquer serviço previsto por convenções, acôrdos e convênios internacionais em vigor;

41) delegar podêres aos diretores no que concernir às atribuições do seu cargo e do acôrdo com os serviços das respectivas Diretorias;

42) aprovar programas para concursos e cursos;

43) propor supressão de cargos que julgar desnecessários ao serviço;

44) solicitar das autoridades competentes a prisão de funcionários delinqüentes;

45) requisitar a prisão administrativa de responsáveis para com a Fazenda Nacional;

46) providenciar, anualmente, a importação de papel linha d’água necessário às impressões tipográficas do DCT sempre que acusar preços razoávelmente inferiores ao Nacional;

47) homologar concursos.

Art. 107. A cada um dos Diretores, Chefes de Serviço, Setores e da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos, bem como ao Inspetor-Geral, compete em geral:

1) dirigir e controlar os serviços afetos à sua jurisdição, propondo ao Diretor-Geral as medidas necessárias à sua perfeita execução;

2) prestar ao Diretor-Geral e aos demais Diretores, Chefes de Serviços, Setores e da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos Superintendentes, bem como ao Inspetor-Geral informações relativas aos trabalhos do órgão que dirige;

3) distribuir pelas seções o pessoal classificado na sua jurisdição.

4) louvar e punir o pessoal que lhe fôr diretamente subordinado.

5) controlar o andamento dos papéis de processos, emitindo pareceres naqueles a serem submetidos à consideração do Diretor-Geral;

6) despachar os papéis e processos que lhe forem dirigidos;

7) impor multas nos têrmos regulamentares;

8) aprovar a escala de férias;

9) assinar as requisições de materiais necessários ao funcionamento do órgão;

10) resolver dúvidas na execução do serviço;

11) autorizar despesas relativamente aos créditos que forem distribuídos ao respectivo órgão;

12)organizar instruções para execução dos serviços, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;

13) designar os ocupantes de funções gratificadas integrantes do referido órgão;

14) aprovar e autorizar a execução dos planejamentos feitos;

15) autorizar a publicação de manuais de serviços, depois de aprovados pelo Diretor-Geral;

16) exercer os podêres, competências e atribuições que lhes forem aprovadas pelo Diretor -Geral;

17) Inspecionar, pessoalmente, pelo menos uma vez por ano, os serviços que lhe forem jurisdicionado;

18) Propor a retirada do servidor de sua jurisdição;

19) Fazer reuniões quinzenais com os subordinados imediatos, estudando diretrizes racionais para melhor execução e coordenação dos serviços;

20) Propor a designação de seu substituto eventual ou designar os substitutos de seus subordinados imediatos;

21) Promover a organização de manuais e instruções de serviços;

22) Apresentar relatórios periódicos;

23) Distribuir serviços e tarefas.

Art. 108. Ao Diretor dos Correios compete especialmente:

1) corresponder-se com as administrações postais dos outros países, relativamente às decisões ou informações pertinentes aos serviços postais;

2) tomar iniciativa para revisão e atualização anual da tarifa postal;

3) dirigir a expansão dos serviços postais;

4) aprovar os refugos, considerando-os definitivos.

Art. 109. Ao Superintendente do Tráfego Postal compete especialmente:

1) comandar a execução do tráfego postal, notadamente o inter-regional;

2) manter contatos com as Emprêsas Transpordadoras no sentido de obter melhor serviço para o Correio;

3) fixar e desenvolver diretrizes tendentes ao aprimoramento profissional e moral dos executadores do serviço postal;

4) fixar e desenvolver diretrizes tendentes e eficaz doutrinação das Empresas Transportadoras pela favorável compreensão da importância do serviço postal;

5) promover à racional celebridade no giro da correspondência.

Art. 110. Ao Diretor de Telégrafos compete, especialmente:

1) corresponder-se com as administrações de telecomunicações pertinentes aos serviços de telecomunicações;

2) tomar iniciativa para revisão e atualização periódica da tarifa de telecomunicações;

3) dirigir a expansão dos serviços de telecomunicações.

Art. 111. Ao Superintendente de Tráfego Telegráfico compete, especialmente:

1) comandar a execução do tráfego de telecomunicações, notadamente o interregional;

2) fixar e desenvolver diretrizes tendentes ao aprimoramento profissional e moral dos executores do serviço de Telecomunicações.

Art. 112. Ao Diretor do material compete, especialmente:

1) autorizar fornecimento de material aos órgãos da direção geral e aos outros órgãos centrais e regionais;

2) mandar proceder a inventários e balanços na seção de Almoxarifado Geral;

3) tomar providências para que os órgãos centrais e regionais estejam sempre providos do material necessário à execução dos serviços.

Art. 113. Ao Diretor do Pessoal compete, especialmente:

1) dar posse a pessoas nomeadas e aos servidores transferidos ou designados parra o desempenho de funções gratificadas ;

2) fixar e desenvolver diretrizes para concretização de plano de assistência social.

3) Colaborar na distribuição e redistribuição de créditos relacionados com pessoal, Seleção, Aperfeiçoamento, Especialização e Assistência Social.

Art. 114. Ao Diretor-Geral compete, especialmente:

1) receber dos chefes das Inspetorias Regionais relatórios decorrentes das inspeções efetuadas pelos Inspetores ali lotados e pedir informações ao Diretor Regional sôbre as decorrentes providências cabíveis, se não as receber depois de 30 dias, contados do recebimento dos relatórios;

2) inspecionar as Diretorias Regionais, excepcionalmente, as respectivas rêdes de agências, estações e postos, de acôrdo com o plano aprovado pelo Diretor-Geral;

3) fixar e desenvolver diretrizes tendentes à eficaz doutrinação das Inspetorias no sentido de elaborarem principalmente trabalhos de inspeção preventivas e instrutivas.

Art. 115. Em regimento interno a ser baixado pelo Diretor-Geral do DCT serão fixadas as atribuições dos Chefes de Seção e de Turmas que não estejam expressamente definidos nesse regimento.

Capítulo V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 116. São mantidos os atuais órgãos existentes nas Diretorias Regionais.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DCT propará ao Ministro da Viação e Obras Públicas a reorganização dos órgãos das Diretorias Regionais, tendo em vista o volume dos serviços e a complexidade de atribuições.

Art. 117. Não ficam submetidos a ponto os ocupantes de cargo em comissão.

Art.118. É mantida uma Delegacia Regional dos Correios e Telégrafos no Distrito Federal (Brasília), até que seja criada, em lei, a Diretoria Regional respectiva.

Parágrafo único. Ficam criados os seguintes órgãos na Delegacia Regional de que trata êste artigo:

1 chefia do Tráfego Postal;

1 Chefia do Tráfego Telegráfico;

1 Chefia de Linhas e Instalações;

1 Seção do Pessoal;

1 Seção dos Serviços Econômicos;

1 Seção de Informações e Reclamações;

1 Seção de Comunicações;

1 Seção de Arquivo;

1 Seção de Transporte Automóvel Regional;

1 Seção de Almoxarifado;

1 Garagem;

1 Agência Postal e Telegráfica de Taguatinga;

1 Agência Postal e Telegráfica do Gama;

1 Agência Postal e Telegráfica de Planaltina;

1 Agência Postal e Telegráfica de Sobradinho;

14 Agências Postais e Telegráficas de 01 a 4, e 1a - 4a - 5a - 6a - 7a e 8a Seções.

Art. 119. A Tesouraria Geral tem a competência e atribuições estabelecidas nos Decretos ns. 8.740, de 11 de fevereiro de 1942, e 12.571, de 15 de junho de 1943.

Art. 120. O Diretor-Geral do DCT baixará, dentro de 90 dias, o Regimento Interno da Diretoria Geral, especificando as atribuições das Turmas das diversas seções, observando porém a competência fixada para estas.

Hélio de Almeida