DECRETO Nº 51905-A, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Acresce a constituição do Gabinete Militar da Presidência da República de mais um Adjunto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescida de mais de um Adjunto, Tenente-Coronel ou Major-Aviador com o curso da ECEMAR, a constituição do Gabinete Militar, de que trata o art. 2º do Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, alterado pelo de nº 51.717, de 18 de fevereiro de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º a República.

João Goulart