DECRETO Nº 51.906, DE 19 DE ABRIL DE 1963.
Declara de utilidade pública por interêsse social para fim de desapropriação o domínio útil da Gleba “Santa Alice”, desmembrada da Fazenda do mesmo nome, localizada no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõem os incisos I e III da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública por interêsse social para fim da desapropriação o domínio útil da Gleba Santa Alice, desmembrada da Fazenda do mesmo nome, situada no 2º Distrito do Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, com 100 metros de frente para a rodovia Presidente Dutra, de onde parte para os fundos da mesma fazenda até encontrar a área prometida vender a Manoel Pereira do Espírito Santo, daí no rumo geral para o sul costeando o Rio Guandú até encontrar as terras de Alexandre Barreto e em seguida Miguel Gonçalves Fernandes de onde rumará para o Oeste em direção a Estrada Presidente Dutra até encontrar terras de Miguel Gonçalves com a referida estrada.
Art. 2º Fica SUPRA – Superintendência de Política Agrária autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do art. 3º da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962, declarada a urgência de que trata o artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365 de 1941.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
José Ermírio de Moraes