DECRETO Nº 51.917-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Dá nova redação ao § 1º do artigo 51 do Decreto nº 50.821, de 22 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 51 do Decreto nº 50.821, de 22 de junho de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 51. ...................................................................................................................................

§ 1º Gozarão de abatimento na cota escolar da contribuição mensal, os filhos de militares das Fôrças Armadas (da ativa, da reserva remunerada e reformados), nas seguintes bases:

- 50% para o primeiro filho;

- 70% para os demais, sem prejuízo da gratuidade prevista no nº 5, do art. 50”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Amaury Kruel

Pedro Paulo de Araujo Suzano

Reynaldo de Carvalho Filho