decreto nº 51.920-B, de 26 De abril de 1963.
Transfere para a Prefeitura Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, a autorização outorgada à firma Fomento, Indústria e Comércio de Cereais Ltda., para o aproveitamento de energia hidráulica no arroio Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos dos artigos 140, 150 e 175 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Marau a autorização, para uso exclusivo, outorgada à firma Fomento, Indústria e Comércio de Cereais Ltda., pela Portaria nº 734, de 12 de julho de 1951, do Ministro da Agricultura, para o aproveitamento de energia hidráulica no arroio Marau, Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização, ora transferida, fica transformada em concessão, de vez que a energia produzida se destinará a serviços públicos e a comércio da energia elétrica no distrito sede do referido município.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzili
Eliezer Batista da Silva