DECRETO Nº 51.922, de 26 de abril de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gomes Muniz, a comprar minérios e pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gomes Muniz, residente em Colatina, Estado do Espírito Santo, a comprar minérios e pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto;
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli.
San Tiago Dantas