DECRETO Nº 51.923, de 26 de abril de 1963.

Revoga o Decreto nº 24.665, de 13 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 24.665, de 13 de março de 1948, que autorizou Nestor Prestes Valente a comprar pedras preciosas.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli.

San Tiago Dantas