Decreto nº 51.940-B, de 26 de Abril de 1963.

Concede ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos a prerrogativa prevista no art. 513, alínea d da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs, o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social no processo MTPS-153.101, de 1961, e usando das atribuições que lhe confere o art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Artigo único. É concedida ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder-Público, como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por êle coordenados.

Brasília - D.F., em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Almino Affonso