DECRETO Nº 51.940, 26 DE ABRIL DE 1963.
Retifica o Decreto nº 41.245, de 4 de abril de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO ter havido o Decreto nº 41.245, de 4 de abril de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 41.245, de 4 de abril de 1957, para declarar que a medida requerida pela Companhia de Eletricidade de Manaus, a ser executada por etapas e consubstanciada no referido decreto, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, mediante a Resolução número 1.268, sanando-se com o presente ato as incorreções gráficas havidas, quanto ao nome da interessada e ao número da Resolução do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri mazzilli
Eliezer Batista da Silva
RET01+++
DECRETO Nº 51.940-C, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Retifica o Decreto nº 41.245, de 4 de abril de 1957.
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
O Presidente da República, usando da atribuição que ...
LEIA-SE:
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que ...