DEcreto nº 51.959, de 26 de abril de 1963.
Autoriza Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada a pesquisar caulim no município de Itabirito - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Representações Cidade do Aço Limitada a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Josefino Antônio dos Reis no lugar denominado Retiro, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais numa área de nove hectares e vinte e oito ares (9,28 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta e oito metros (158m), no rumo magnético seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW) da confluência do Córrego Caulim no ribeirão Saboeiro e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metros (390m), oeste (W); trezentos e vinte e dois metros (322m), vinte e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (25º 46’ SE); duzentos e cinquenta metros (250m), leste (E); duzentos e noventa metros (290m), norte (N).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da inscrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva