DECRETO Nº 51.970, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Transfere da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para produzir, transmitir, transformar e distribuir energia elétrica no Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cago de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.924, de 8 de setembro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energias elétrica do município de Rosário do Sul para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, a concessão para produzir, transmitir, transformar e distribuir energia elétrica no município de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, em virtude da declaração de usina térmica apresentada à divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, em comprimento do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
Art. 2º Caducará o presidente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão as fixadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas de Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva