DECRETO Nº 51.989, DE 6 DE MAIO DE 1963.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 584, de 6 de fevereiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Delegação será chefiada por um Ministro de Primeira ou de Segunda Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto ao Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima