DECRETO Nº 51.991, DE 6 DE MAIO DE 1963.

Dispõe sôbre o funcionamento da Consultoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e,

CONSIDERANDO que o Decreto número 51.530, de 7 de agôsto de 1962, alterou o funcionamento e as atribuições da Consultoria Geral da República, visando adaptá-la as peculiaridades do sistema parlamentarista, ao mesmo tempo em que introduzia modificações que então se impunham;

CONSIDERANDO que não mais se justificam aquelas alterações, sobretudo tendo em vista a revogação do Ato Adicional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 51.530, de 7 de agôsto de 1962 e restabelecidas as disposições alteradas do Regulamento do Gabinete do Consultor Geral da República, aprovado pelo Decreto 41.249, de 5 de abril de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART