DECRETO Nº 52.033, DE 21 DE MAIO DE 1963.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$7.700.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei 4.108, de 27 de julho de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação da nova sede daquele Tribunal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira