DECRETO Nº 52.054, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.894, de 14 de março de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas de área de terreno necessária à construção do açude público “Currais Novos”, no Município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.894, de 14 de março de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 5.280.000 (cinco milhões duzentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente visada pelo Diretor-Geral do referido Departamento, necessária à construção do açude público “Currais Novos”, no Município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 164, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida