DECRETO Nº 52.097, DE 5 DE JUNHO DE 1963.

Retifica o Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, aprovado pelo Decreto nº 51.897, de 9 de abril de 1963

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, aprovado pelo Decreto nº 51.897, de 9 de abril de 1963, fica retificado conforme o anexo que com êste baixa, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida

(*) O anexo a que se refere o texto foi publicado no Diário Oficial de 6 e retificado nos de 12 e 20 de junho de 1963.